Graças à lei n.459 de 27/12/2001, o cidadão italiano nascido ou não na Itália, que tenha completado 18 anos, desde que residente fora do território italiano e que esteja inscrito no A.I.R.E, pode votar por correspondência naqueles que os representarão no Senado e na Câmara dos Deputados.

A América do Sul, a partir desta lei, conta com a representatividade de  4 deputados e 2  senadores.

No ano das eleições italianas, o Consulado Italiano, no qual você está registrado, enviará para a sua residência toda a documentação necessária para votar nos novos integrantes do Parlamento Italiano.

Quando for convocado, não deixe de participar, pois será o momento de mostrar para a Itália a força e a grandeza dos milhões de italianos e descendentes que vivem na América do Sul, que é a maior comunidade italiana do mundo!

COMO VOTAR?

Em época de eleição, o Consulado Italiano, no qual você está registrado, enviará para a sua residência, toda a documentação necessária para votar.  Antes de votar leia atentamente todas as instruções contidas dentro do envelope pois, qualquer erro, ANULARÁ seu voto.

Após expressar seu voto, você deverá devolver a documentação ao Consulado pelo correio ou pessoalmente, utilizando o envelope pré-selado que lhe foi enviado. Mas ATENÇÃO, a documentação deverá chegar ao Consulado na data máxima índicada na correspondência que você receberá.

O VOTO

Para votar para Deputado, utilize a cédula eleitoral “Camera dei Deputati”que virá dentro do envelope enviado pelo Consulado. Para expressar sua preferência, primeiramente, marque  um X  sobre o logotipo do partido e, em seguida, escreva ao lado, bem legível, o sobrenome de seu candidato.