Porta (PD): uma proposta de lei para reduzir a TARI a todos os inscritos no AIRE

Convencido de que os italianos no exterior, proprietários de imóveis na Itália não devem pagar as taxas de lixo que eles produzem (ou produzem de maneira insignificante) apresentei uma proposta de lei que prevê a redução da TARI (taxa sobre lixo) em dois terços para aqueles que estão inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) há pelo menos três anos.

A proposta de lei (confirmada pelos meus colegas Carè, Di Sanzo e Ricciardi) observando então que os cidadãos italianos residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália, não alugadas ou entregues em comodato de uso e inscritos no AIRE, não produzem lixo ou, ao menos, produzem de maneira irrelevante durante sua breve permanência na Itália, quer traduzir em lei os princípios de equidade e justiça em mérito ao pagamento da TARI afirmado por numerosas sentenças de vários tribunais e pretende, portanto, introduzir para tais pessoas uma justa e razoável redução do pagamento da TARI.

A norma em vigor para as pessoas residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália, atualmente prevê o pagamento do imposto municipal TARI de forma reduzida em dois terços se essas pessoas são titulares de aposentadoria em regime de convenção internacional com a Itália.

Todas as outras pessoas residentes no exterior, proprietárias de imóveis na Itália e isso é,  a maioria, são excluídas de tal benefício e devem, portanto, pagar as taxas comuns a menos que o município onde o imóvel se situa – em virtude da norma disciplinar da TARI – não preveja redução ou isenção tarifária para as residências ocupadas por sujeitos que residam ou tenham a moradia, por mais de seis meses ao ano, no exterior.

Trata-se de um imposto arbitrário pesado e injustificado, considerado por nossos compatriotas como um injusto assédio fiscal para com os que, com tanto sacrifício, conseguiram de alguma forma manter uma forte ligação com a terra de origem após ter emigrado.

Igualmente como para o IMU, e primeiramente pela TARI, essa taxa, devido a sua parcialidade, acirrou, ao invés de limitar, o sentido de iniquidade sinalizado pelos italianos no exterior. É notório, na realidade, que as casas que, na Itália, são de propriedade de italianos residentes no exterior, geram uma consistente economia induzida e, em muitos municípios pequenos, contribuem para combater o fenômeno generalizado de degradação arquitetônica e de abandono dos imóveis. Como se sabe, várias comissões tributárias regionais e também o conselho de Estado afirmaram muitas vezes que é ilegítimo o regulamento municipal que não respeita o princípio da proporcionalidade pois a taxa não pode recair de forma excessiva ou irracional sobre aqueles que produzem menos lixo. Considero portanto justo e oportuno que o Estado italiano finalmente intervenha com um ato legislativo (através de minha proposta de lei) que comprometa e obrigue os municípios a reduzir em dois terços a taxa sobre lixo TARI atualmente imposta aos cidadãos italianos residentes no exterior, proprietários  de imóveis na Itália.

Curta e compartilhe!