Com a Lei Orçamentária de 2024 a taxa da RAI passa, a partir do próximo ano, de 90 para 70 euros mas se trata, de qualquer maneira, de uma taxa injusta para os italianos que residem no exterior, proprietários de uma casa na Itália.
A isenção total do pagamento da Taxa RAI é um pedido antigo, muito lamentada pelo mundo da nossa emigração e que tem uma sua lógica premente. Na maioria dos casos, os residentes no exterior, proprietários de um imóvel na Itália se, e quando voltam para a Itália, ficam somente por breves períodos mas, sendo titular de uma instalação elétrica ativa, são obrigados a pagar a taxa RAI mesmo se não usufruem das transmissões televisivas e também se seus imóveis não são locais utilizados para residência ou moradia como prevê a norma.
Nas legislaturas passadas apresentei também numerosas emendas às leis orçamentárias e a outras medidas para solicitar a isenção do pagamento da Taxa RAI por parte dos nossos compatriotas no exterior que consideram essa taxa uma vexação.
Como se sabe, desde 2016 a taxa de TV vem incluída diretamente na fatura dos gestores de energia elétrica em dez parcelas mensais, de janeiro a outubro de cada ano. Recai sobre qualquer pessoa que possua um aparelho de televisão, compreendidos como todos os “aparelhos adequados ou adaptáveis à recepção de radio audição” e, até o final do ano atual, totaliza 90 euros anuais. Na realidade e, infelizmente, tratando-se de um imposto sobre a posse do aparelho, a taxa deve ser paga independentemente do uso da televisão ou da escolha emissora de televisão na qual se sintonizar. É suficiente, portanto, somente a posse de um aparelho para estar sujeito à taxa.
Continuarei a propor de isenção do pagamento da taxa de assinatura da RAI aos nossos compatriotas residentes no exterior e inscritos no AIRE (ou de qualquer forma considerar uma redução da taxa) por obvias razões de equidade tributária e desde que os imóveis na Itália não sejam alugados ou emprestados para uso.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta