Roma, 10 de março de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
O desespero de quase mil cidadãos ítalo-venezuelanos que retornaram para a Itália e para quem a Venezuala suspendeu há cerca de um ano o pagamento das pensões, iniciou o Deputado Fabio Porta (PD), Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados, antes de apresentar um questionamento parlamentar e então escrever uma carta ao Ministro do Trabalho, Giuliano Poletti, solicitando-lhe que intervenha e encontre, o mais rapidamente possível, uma adequada solução ao problema. Faz mais de um ano que a Venezuela, estando envolvida em crise social e econômica mas talvez porque com a crise foram enfraquecidas as razões de direito e da justiça, não paga mais as próprias pensões aos residentes no exterior. No mundo, são cerca de 12000 os aposentados privados desse seu direito básico e, desses, cerca de 1000 vivem na Itália. Porta destaca em sua carta ao Ministro Poletti que a Itália deve sentir-se em dever de ajudar esses nossos compatriotas que, há tempos e aflitos, nos assinalam sua desesperadora situação de grave dificuldade. O Parlamentar critica dizendo que a suspensão dos pagamentos das pensões venezuelanas na Itália constitui uma grave violação, por parte do Estado Venezuelano, da Convenção Bilateral de Segurança Social em vigor entre os dois países e do direito internacional e informa ter solicitado já ao Ministério do Exterior que solicite às autoridades venezuelanas competentes que retomem os pagamentos suspensos. Segundo o Parlamentar eleito na Repartição da América Meridional, para tratar necessidades existenciais urgentes de nossos compatriotas que retornaram para a Itália após uma vida de trabalho e sacrifícios no País Sul Americano, o nosso Governo deve ainda avaliar a oportunidade de conceder (por um período provisório e portanto até quando a Venezuela não decida retomar os pagamentos das próprias aposentadorias no exterior) aos titulares de pensão em convenção com a Venezuela, residentes na Itália, que não estejam mais recebendo o pro rata venezuelano, eventuais integrações ao mínimo e acréscimos sociais somente sobre o irrisório pro rata do benefício italiano ou cheque social , se cumprirem os requisitos (em particular àqueles que não são titulares do pro rata italiano mas só da pensão venezuelana não recebida), para permitir que recebam uma renda mínima para sobrevivência. Porta , por fim, assegura a Poletti que, tendo em vista o exíguo número dos interessados, seriam absolutamente sustentáveis aos custos de uma intervenção estatal e considera, portanto, inadiável um sinal de interesse e disponibilidade por parte do Governo Italiano