Porta (PD) solicita ao Governo que firme o acordo fiscal com o Uruguay, país que aderiu aos padrões internacionais

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Roma, 22 de junho de 2016 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Em seu questionamento aos Ministérios competentes, o Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara ilustra como o Uruguay atualizou os próprios padrões de transparência fiscal

 Em um questionamento aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia e das Finanças, o Deputado Fabio Porta, Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados, solicitou a assinatura do acordo bilateral com o Uruguay contra as duplas imposições fiscais. Porta lembrou aos Ministérios que o Uruguay é um dos grandes Países da América Latina ainda excluídos das redes de acordos fiscais ratificados pela Itália mas quis também destacar que as impedimentos que até agora tinham impedido a assinatura do acordo não existem mais. Na realidade – explica Porta em seu questionamento – Uruguay tornou-se agora um dos 130 países membros do Forum Global da Transparência Fiscal e Troca de Informações, com Secretariado na OCSE, que é o organismo ao qual o G20 confiou a tarefa de promover a monitorar a efetiva transparência fiscal  no que diz respeito a troca de informações mediante pedido (com a emissão periódica de parecer e avaliação de performance) e o novo padrão único global de troca automática de informações fiscais com fins financeiros. Além disso, destaca o Deputado do PD eleito no exterior, recentemente, o Uruguay assinou também a Convenção Multilaterial sobre Assistência Admininistrativa Mútuo em Questão de Impostos, expandindo dessa forma a capacidade de impedir a elisão e a evasão fiscal internacional e empanhando-se plenamento em proceder a trocas de informações fiscais em função das regras Ocse. O Deputado Porta denuncia, portanto, que a ausência de uma convenção bilateral contra as duplas imposições fiscais com o Uruguay não só cria problemas de capacidade impositiva e de dupla taxação para as numerosas coletividades de emigrados, tralhadores e aposentados mas pode comprometer e limitar também o início de atividade econômica e financeira de empresas italianas e uruguaias que correm o risco de ter uma aplicação incerta ou penalizante de normas que se, ao contrário, fossem regularizadas por uma convenção eliminariam as duplas imposições sobre rendas e/ou sobre patrimônio e impediriam a elisão e a evasão fiscal. Porta solicita aos Ministérios quen foram questionados quais são as iniciativas que pretendem adotar para aceitar e definir a tramitação negocial até a assinatura de um acordo contra as duplas imposições fiscais entre a Itália e o Uruguay e satisfazer dessa maneira as expectativas e as pedidos urgentes dos cidadãos e empresas a fim de eliminar as duplas imposições sobre as rendas e/ou patrimônio e estimular assim uma retomada das relações econômicas e financeiras entre os dois Países.

QUESTIONAMENTO COM RESPOSTA ESCRITA

  1. Legislatura

Primeiro signatário: Fabio Porta

Grupo: Partido Democrático

Ao Ministério das Relações Exteriores, Ao Ministério da Economia e das Finanças

– a Itália assinou uma série de convenções bilaterais para evitar as duplas imposições em matéria de imposto de renda e para prevenir a evasão e elisão fiscal;

– as convenções para evitar  as duplas imposições são tratados internacionais com os quais os Países contraentes regulam o exercício da própria capacidade impositiva a fim de eliminar as duplas imposições sobre as rendas e/ou sobre o patrimônio dos que residem em ambos os países;

– na área da América Latina, a Itália assinou convenções bilaterais contra as duplas imposições fiscais somente com a Argentina, o Brasil, o Equador e a Venezuela, mas não o fez ainda com o Uruguay, País onde residem dezenas de milhares de italianos e operam milhares de empresas italianas;

– a ausência de uma convenção bilateral contra as duplas imposições fiscais com o Uruguay não só cria problemas de capacidade impositiva  e de dupla taxação para as numerosas coletividades de emigrados, trabalhadores e aposentados mas pode comprometer e limitar também o início de atividades econômicas e feinanceiras de empresas italianas e uruguaias que correm o risco de uma aplicação incerta ou penalizante de normas que, se fossem reguladas por uma convenção, eliminariam as duplas imposições sobre as rendas e/ou sobre o patrimônio dos residentes dos dois países e eliminariam a elisão e a evasão fiscal;

– o Uruguay faz agora parte dos 130 Países membro do Forum Global de Transparência Fiscal e Troca de Informações, com secreteariado na OCSE, a que o G20 confiou a tarefa de promover e monitorar a efetiva transparência fiscal no que diz respeito à troca de informações mediante solicitação (com emissão periódica de parecer e avaliação de performance) e o novo padrão único global de troca automática de informações fiscais com fins financeiros;

– recentemente, neste ano, o Uruguay assinou também a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Questão de Impostos, expandindo dessa forma a própria capacidade de impedir a elisão e a evasão fiscal internaiconal e empenhando-se plenamente a proceder a trocas de informações fiscais em função das regras OCSE;

– em 1988 e, sucessivamente em 2009, a Itália tentou negociar com o Uruguay; uma primeira minuta do acordo foi enviada a Montevideo em 5 de abril de 2011, não sabemos se o Uruguay até agora mandou suas próprias observações sobre ela quais iniciativas pretendem adotar os Ministros questionados para acelerar e definir a tramitação negocial visando a assinatura de um acordo contra as duplas imposições ficais entre a Itália e o nUruguay e satisfazer, dessa maneira, as expectativas e os pedidos urgentes dos cidadãos e das empresas a fim de eliminar as duplas imposições fiscais sobre a renda e/ou o patrimônio e estimular, dessa maneira, uma retomada das relações econômicas e financeiras entre os dois Países.

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