Era esperado. Como eu havia previsto e denunciado em meus vários questionamentos, a Comissão Europeia acusou a Itália ao Tribunal de Justiça da União Europeia por violar o direito comunitário com a norma sobre o Cheque Único e Universal.
A Comissão decidiu encaminhar a Itália ao Tribunal de Justiça da União Europeia devido ao não cumprimento dos direitos dos trabalhadores móveis de outros Estados membros da UE em relação aos benefícios familiares a eles concedidas, o que constitui discriminação e viola o direito da UE em matéria de coordenação da segurança social (Regulamento (CE) nº 883/2004) e de livre circulação dos trabalhadores (Regulamento (UE) nº 492/2011 e artigo 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Em março de 2022, a Itália introduziu um novo regime de auxílios familiares para filhos dependentes (“Cheque Único e Universal por filhos dependentes”), segundo o qual trabalhadores que não residem na Itália há pelo menos 2 anos ou cujos filhos não residem na Itália não podem beneficiar do benefício. A Comissão havia enviado uma carta de notificação à Itália em fevereiro de 2023, seguida de um parecer fundamentado em novembro de 2023. Como a resposta da Itália não respondeu suficientemente às preocupações da Comissão, esta decidiu encaminhar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em meu recente questionamento ao Ministro do Trabalho, eu de fato pedi esclarecimentos sobre por que o INPS continua a negar, segundo o meu entendimento injustamente, o Cheque Único Universal aos requerentes residentes na Itália, mas com filhos dependentes residentes no exterior, como se estes últimos não fizessem parte do mesmo núcleo familiar e como se, de fato, não estivessem a cargo dos pais (ou do pai) residente na Itália.
Em várias ocasiões, o Tribunal de Justiça da Europeia decidiu que (com base no artigo 7 do Regulamento nº 883/2004, intitulado «Abolição das Cláusulas de Residência») os benefícios em dinheiro devidos segundo legislação de um ou mais Estados membros não estão sujeitos a qualquer redução, modificação, suspensão, supressão ou confisco pelo fato de que o beneficiário ou os familiares residam em um Estado membro diferente daquele em que se encontra a instituição devedora.
No encaminhamento ao Tribunal de Justiça, a Comissão considera que o regime do Cheque Único não é compatível com o direito da UE, pois constitui uma discriminação contra os trabalhadores móveis da UE. Um dos princípios fundamentais da UE é o da igualdade de tratamento das pessoas, sem distinções baseadas na nacionalidade. Segundo este princípio básico, os trabalhadores móveis da EU, que contribuem igualmente para o sistema de segurança social e pagam os mesmos impostos que os trabalhadores locais, têm direito aos mesmos benefícios de segurança social.
No encaminhamento, a Comissão lembrou que, com base no princípio da igualdade de tratamento, os trabalhadores móveis da UE que trabalham na Itália, mas não residem na Itália, aqueles que se mudaram recentemente para a Itália ou aqueles cujos filhos residem em outro Estado membro deveriam beneficiar dos mesmos benefícios familiares concedidas aos outros trabalhadores na Itália. Além disso, o princípio da exportabilidade dos benefícios previsto no regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social proíbe qualquer requisito de residência para o recebimento de benefícios de segurança social, os benefícios familiares.
Por esses motivos, eu havia solicitado ao Governo em meus questionamentos se não seria lógico, justo e apropriado reconhecer o direito ao Chequel Único Universal (atualmente negado) aos requerentes residentes na Itália, mas com núcleo familiar dependente residente no exterior. Agora será o Tribunal de Justiça que terá que se pronunciar e, caso dê razão à Comissão Europeia, a Itália terá que decidir se se adequa às prescrições da Comissão (com custos muito altos, já que a Itália terá que pagar os atrasados a milhares de trabalhadores discriminados até agora) ou se decidirá não o fazer, correndo o risco de ter que pagar sanções altíssimas. Dada a orientação da Comissão Europeia sobre essa matéria, não nos surpreenderiam novas ações de infração sobre o Cheque de Inclusão e o Suporte para Formação e Trabalho, que também preveem requisitos de residência na Itália.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Fabio Porta