Porta (PD) – Restabelecer deduções para filhos dependentes de residentes no exterior: Questionamento ao ministro do trabalho

Fazem três anos que os contribuintes italianos residentes no exterior que produzem pelo menos 75% de sua renda na Itália (titulares de rendimentos de trabalho assalariado e/ou similares) foram privados das deduções fiscais para filhos dependentes menores de 21 anos (e também do subsídio ao núcleo familiar) mas, apesar dos contínuos protestos de milhares de nossos compatriotas atingidos por essa medida injusta, até agora nada foi feito por este Governo para corrigir a situação.

Vale lembrar que, em decorrência de algumas modificações em nosso sistema fiscal introduzidas até 2016, os residentes no exterior em países que garantem uma troca adequada de informações podem usufruir das deduções e isenções previstas nos artigos de 1 a 23 do TUIR (Texto Único sobre o Imposto de Renda) totalmente, assim como acontece para os residentes na Itália, incluindo as deduções por dependentes, desde que a renda produzida pelo contribuinte em território italiano represente pelo menos 75% de sua renda total e que ele não receba benefícios fiscais análogos  no País de residência.

No entanto – destaquei em meu questionamento ao Ministro do Trabalho – esses contribuintes, definidos como “não residentes Schumacher”, puderam usufruir das deduções para filhos dependentes (até 21 anos) apenas até março de 2022, quando, com a introdução do “Assegno Unico” (Subsídio Único), tais deduções (junto com o subsídio ao núcleo familiar) foram eliminadas tanto para residentes na Itália quanto para residentes no exterior.

Se, por um lado, essa abolição por dependente, (mas também do subsídio único familiar) não trouxe grandes prejuízos para os residentes na Itália, que passaram a receber o novo Subsídio Único Universal, por outro, resultou em pesadas perdas econômicas (variando de centenas a milhares de euros por ano por contribuinte) para os contribuintes italianos residentes no exterior, a quem  não foram mais concedidas as deduções e aos quais não pode mais ser reconhecido o Subsídio Único Universal para filhos, que é subordinado à residência na Itália,  mesmo que esses contribuintes paguem impostos e contribuições previdenciárias na Itália.

Por esse motivo, e para proteger os direitos de nossos trabalhadores e aposentados residentes no exterior, solicitei ao Ministro do Trabalho que considere, em conformidade com regulamentos e diretivas europeias sobre a exportabilidade de benefícios, bem como com diversas sentenças da Corte de Justiça Europeia e à luz dos recentes procedimentos de infração abertos contra a Itália pela Comissão Europeia, que o Subsídio Único Universal seja concedido também aos cidadãos italianos residentes no exterior, que pagam mais de 75% de seus impostos sobre a renda total na Itália e que não recebem benefícios equivalentes no exterior e que, além disso e portanto, não seja oportuna de uma medida legislativa específica para restabelecer, para esses “não residentes Schumacher”, o direito revogado desde 1º de março de 2022, às deduções para filhos dependentes menores de 21 anos ( e a concessão do subsídio ao núcleo familiar).

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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