Há muita expectativa, inclusive entre os 60.000 aposentados italianos no exterior aos quais este Governo, com a Lei Orçamentária de 2025, negou o aumento da aposentadoria relacionado ao custo de vida, pela publicação da importante sentença do Tribunal Constitucional sobre a legitimidade dos bloqueios que ocorreram nos últimos anos no reajuste automático das pensões.
Sabemos que o Tribunal Constitucional se reuniu no dia 29 de janeiro passado e, após examinar algumas decisões das Cortes de Contas das Regiões da Toscana e da Campânia (que, em 2024, haviam levantado questões de legitimidade constitucional sobre as normas que, ao longo dos últimos anos, haviam introduzido a redução e/ou o bloqueio do ajuste de certos tipos de aposentadorias à inflação), decidiu que o reajuste automático das pensões deve ser garantido de forma integral – inclusive a partir de 2024.
Se as coisas forem assim, e é o que esperamos, a lei que privou os nossos aposentados no exterior do reajuste automático das suas aposentadorias pode ser considerada inconstitucional e, portanto, eventualmente anulada. De fato, a decisão do Tribunal reconheceria o direito dos aposentados a uma atualização total, sem reduções, em conformidade com os princípios de igualdade e proteção previdenciária garantidos pela Constituição. Assim, aqueles que já sofreram uma redução poderiam ter direito ao recálculo da aposentadoria, e esse ajuste também influenciaria as futuras atualizações, evitando que as aposentadorias continuem vinculadas a valores reduzidos nos próximos anos.
Devemos, no entanto, aguardar agora a publicação oficial da sentença para entender se as dúvidas sobre as aposentadorias dos nossos compatriotas residentes no exterior, que foram penalizadas em 2025, serão ou poderão ser esclarecidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Fabio Porta