Porta (PD) – Pagamento do IMU (IPTU) dos residentes no exterior: o Governo esclarece mas não convence. A lei então deve ser alterada.

O governo responde ao nosso questionamento que a isenção do IMU deve ser concedida aos aposentados titulares de pensão estrangeira (excluídos portanto os titulares exclusivamente de pensão italiana) e que as prefeituras não têm mais a faculdade de deliberar sobre a equiparação à habitação principal.

IMU

A titularidade de uma pensão estrangeira é o requisito indispensável para ter direito à isenção do IMU (excluídos portanto desse benefício os titulares exclusivamente de pensão italiana) e as prefeituras não têm mais a faculdade de equiparar à habitação principal o imóvel de propriedade dos residentes no exterior. O Governo finalmente respondeu ao meu questionamento apresentado à Comissão de Finanças (apresentada juntamente ao nosso líder de grupo, Causi, e assinada pelos meus colegas deputados do PD eleitos no exterior) com o qual solicitava esclarecimentos sobre o IMU aplicável aos italianos no exterior. Foi o sub Sub Secretário das Finanças, Zanetti, que ilustrou com um documento escrito a interpretação do Governo sobre os conteúdos da lei nº 80m de maio de 2014 que havia expressamente previsto – de maneira contudo pouco clara – de um lado a isenção de pagamento do IMU para os aposentados residentes no exterior e, do outro, a eliminação na norma governamental que atribuía às prefeituras a faculdade de equiparar o imóvel de propriedade dos cidadãos italianos residentes no exterior à habitação principal com consequente isenção do IMU (a lei prevê também a aplicação facilitada do TARI e do TASI). Em nosso questionamento pedia-se definição, de maneira inequívoca, a definição de “aposentado” (a lei, na realidade, faz referência aos cidadãos “aposentados no País de residência” deixando margem a interpretações modificadas) e de explicar as implicações práticas da eliminação com uma lei lei governamental da faculdade das prefeituras deliberarem a assimilação a habitação principal das casas dos nossos compatriotas (embora deva-se destacar que tinham sido poucas as prefeituras que até agora haviam feito uso dessa opção). Ora, o Governo esclareceu definitivamente os aspectos mais controversos e opináveis da lei, mas o fez de maneira questionável seja tanto do ponto de vista jurídico que do humano-solidário, pois a interpretação do Governo exclui inesperadamente da isenção do IMU os residentes no exterior titulares somente da pensão italiana. Limitar a equiparação a habitação principal de uma unidade imobiliária de propriedade dos cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no Registro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) somente aos aposentados titulares de pensão estrangeira, excluindo os titulares somente de pensão italiana, deve ser considerado um equívoco jurídico-legislativo e uma evidente disparidade de tratamento entre partes com requisitos bastante semelhantes, isso é, a cidadania italiana e a condição de aposentado. Na realidade – segundo minha opinião, o legislador, com a lei acima, quis estender a isenção do IMU concedida aos italianos residentes na Itália também aos cidadãos italianos residentes no exterior que fossem titulares de pensão e, portanto, cidadãos idosos com rendimentos provavelmente baixos considerados por essa razão merecedores de um benefício fiscal, sem querer distinguir entre tipo de pensão e entre o País que a concedeu. Teríamos preferido que a medida legislativa em discussão tivesse sido interpretada pelo Governo no sentido que a única condição necessária pelo legislador para o benefício do IMU fosse a condição de aposentado, a  prescindir do ente que concede a aposentadoria (italiano ou estrangeiro). Mas não foi assim. Confirma-se então a norma governamental (lei nº 80 de maio de 2041) que eliminou a faculdade das prefeituras deliberarem a equiparação a habitação principal do imóvel de propriedade dos italianos residentes no exterior. Consideremos que a eliminação de tal faculdade, além de ser injustamente punitiva para os nossos cidadãos emigrados, possa estar contra o princípio constitucional que atribui às prefeituras a possibilidade de disciplinar os próprios tributos em harmonia com a Constituição e segundo os princípios de coordenação da finança pública e do sistema tributário. Na realidade, as prefeituras, com os próprios regulamentos, regulam o exercício da autonomia impositiva e as tarifas dos serviços. Não se entende, na realidade, por que uma prefeitura que, ao longo do tempo, tenha estabelecido uma relação de solidariedade social e humana com os emigrados, que continuam a contribuir de diversas maneiras com o orçamento das próprias prefeituras –  pagando taxas e impostos, investindo os próprios recursos e as próprias remessas – não possa, autonomamente introduzir benefícios fiscais a favor dos próprios cidadãos emigrados. Consideramos então que tenha sido um erro eliminar, com uma lei governamental,  a faculdade das prefeituras de equipararem a habitação principal, com uma deliberação própria, o imóvel de propriedade de cidadãos italianos residentes no exterior e trabalharemos para que tal norma seja modificada. O que faremos agora? Os Deputados do PD eleitos no exterior deverão ativar-se em várias frontes. Acima de tudo deve ser verificada, também com o ANCI, a legitimidade de uma norma que subtrai das prefeituras autonomia em matéria de poder tributário. Pediremos ao Ministro das Finanças que publique uma circular explicativa e aplicativa. Além disso, também com uma proposta de lei sobre a qual estamos trabalhando, buscaremos estender a isenção do IMU também aos titulares somente de pensão italiana, atualmente não beneficiados. Finalmente, no âmbito das perspectivas da reforma da imposição municipal sobre os imóveis que se prevê será realizada antes do final do ano, devemos  trabalhar para ir de encontro aos pedidos de maior igualdade e funcionalidade que nos são solicitadas pelos nossos compatriotas residentes no exterior e proprietários de imóveis na Itália para estender a isenção do IMU ao maior número possível de pessoas.

Curta e compartilhe!