Porta (PD): O Rebu do orçamento para o cheque único e os italianos no exterior

Como já sinalizei várias vezes, para os italianos residentes no exterior e para aqueles que residem na Itália, mas têm filhos no exterior, o Cheque Único, introduzido em 1º de março de 2022, teve efeitos desfavoráveis. Enquanto, na realidade,  para os residentes na Itália o Cheque Único se configurou como um importante mecanismo de apoio econômico mensal às famílias com filhos (menores) dependentes, sua introdução implicou na eliminação das deduções para menores dependentes e para os auxílios familiares para os residentes no exterior. Além disso, o INPS decidiu, de forma arbitrária, não conceder o Cheque Único aos cidadãos que vivem e trabalham na Itália, mas têm a família no exterior, afirmando que o auxílio deve ser concedido apenas para os filhos dependentes que convivem na Itália com o pai (ou os pais) requerentes, e além disso,  não concedê-lo de forma alguma àqueles que não podem comprovar pelo menos dois anos de residência na Itália.

No entanto, como já mencionei várias vezes em meus comunicados e destaquei em meus questionamentos, em 25 de julho passado, a Comissão Europeia decidiu levar a Itália ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não respeitar os direitos dos trabalhadores móveis de outros Estados membros em relação aoss benefícios familiares concedidas a eles, identificando uma discriminação e violação do direito comunitário “em matéria de coordenação da segurança social (regulamento (CE) n.º 883/2004) e de livre circulação dos trabalhadores (regulamento (UE) n.º 492/2011 e artigo 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)”. O deferimento ocorreu após uma carta de notificação enviada à Itália em fevereiro de 2023, seguida por um parecer fundamentado em novembro do mesmo ano. Como a resposta italiana subsequente “não levou suficientemente em conta as observações da Comissão, esta decidiu remeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Um dos princípios fundamentais da União Europeia, esclarece a Comissão, é o da igualdade de tratamento das pessoas “sem distinções baseadas na nacionalidade”. De acordo com esse princípio básico, os “trabalhadores móveis da UE que contribuem da mesma forma para o sistema de segurança social e pagam os mesmos impostos que os trabalhadores locais têm direito aos mesmos benefícios de segurança social”.

São dezenas de milhares os trabalhadores e pensionistas que residem no exterior e pagam entretanto impostos na Itália, assim como os trabalhadores que residem na Itália, mas têm filhos no exterior, que, no entanto, pagam impostos na Itália e foram privados tanto das deduções e auxílios familiares quanto do Cheque Único.

Vale lembrar que no deferimento, a Comissão lembrou que, com base no princípio da igualdade de tratamento, os trabalhadores móveis da UE que trabalham na Itália, mas não são residentes na Itália, aqueles que se mudaram recentemente para a Itália ou aqueles cujos filhos residem em outro Estado membro deveriam se beneficiar das mesmas benefícios familiares concedidos aos outros trabalhadores na Itália (e, por prática já consolidada, esses princípios deveriam se aplicar também aos cidadãos de países não pertencentes à UE). Além disso, o princípio da exportabilidade dos benefícios previsto no regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social proíbe qualquer requisito de residência para o recebimento de benefícios de segurança social, como os benefícios familiares.

Portanto, na próxima Lei Orçamentária , portanto, o governo italiano, para não correr o risco de uma condenação pelo Tribunal de Justiça da UE e assim colocar em risco uma medida fundamental como o Cheque Único, deverá introduzir medidas corretivas conforme solicitado pela União Europeia, que modifiquem os requisitos de acesso ao Cheque Único e, segundo nós, restaurar de alguma forma as deduções e os auxílios familiares cancelados para os italianos residentes no exterior. Nós contribuiremos com nossas emendas e pressões político-legislativas para que os direitos sociais dos trabalhadores italianos emigrados e de suas famílias sejam devidamente protegidos.

Fonte: Assessoria de Imprensa  Deputado Fabio Porta

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