Medidas inesperadas e injustificadas foram inseridas na Lei Orçamentária que afetam os direitos socio-previdenciários dos italianos no exterior.
De fato, são dezenas de milhões de euros que o Governo de direita decidiu economizar com a suspensão da correção automática das aposentadorias superiores ao valor mínimo para os italianos residentes no exterior, e com a eliminação da lei que permitia aos nossos compatriotas desempregados que decidissem retornar à Itália obter o benefício de desemprego por 180 dias.
Não foi, no entanto, quantificado o valor que será economizado com a obrigação de contribuição de 600 euros (uma taxa para despesas com atos judiciais) devida por quem abrir uma disputa legal sobre o reconhecimento da cidadania italiana.
Mas vejamos em detalhes as implicações concretas das novas normas tão prejudiciais para os italianos no exterior.
O artigo 27 prevê que a correção automática dos benefícios previdenciários, conforme o mecanismo estabelecido pelo artigo 34, parágrafo 1, da Lei nº 448, de 23 de dezembro de 1998, não seja reconhecida aos aposentados residentes no exterior para os benefícios previdenciários superiores ao mínimo do INPS.
A exclusão da correção para as pessoas mencionados será aplicada excepcionalmente para 2025 (mantendo-se o efeito da exclusão, relativa ao ano de 2025, também nos pagamentos posteriores a 2025).
O relatório técnico anexo ao projeto de lei quantifica a menor despesa com aposentadorias decorrente do artigo 27 em um valor de 8,6 milhões de euros por ano no período de 2025-2028 (liquido dos efeitos fiscais). De acordo com o relatório técnico do Governo, das 353.514 aposentadorias pagas pelo INPS a residentes no exterior, 60.764 aposentadorias superiores ao mínimo serão afetadas pela medida.
A partir dos números, das ilustrações e das análises apresentadas nos relatórios ilustrativo e técnico, parece que o “prorata” do exterior não foi considerado para determinar o excesso do tratamento mínimo das aposentadorias (caso contrário, os danos e as economias seriam muito maiores): caso a medida passe, vamos monitorar cuidadosamente para garantir que seja realmente assim.
O artigo 29, por sua vez, elimina definitivamente uma norma que previa um benefício de desemprego para trabalhadores italianos repatriados.
Esse artigo prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2025, as disposições da Lei nº 402 – que reconhecem o benefício de desemprego por um período de 180 dias para os trabalhadores italianos repatriados, bem como para os trabalhadores fronteiriços, no caso de desemprego decorrente de demissão ou de não renovação do contrato de trabalho sazonal pelo empregador no exterior – não se apliquem aos contratos de trabalho cessados a partir de 1º de janeiro de 2025.
O relatório técnico, ao indicar os efeitos financeiros gerais decorrentes da revogação das disposições sobre o benefício de desemprego para trabalhadores repatriados, projeta efeitos positivos para as finanças públicas, estimando uma economia de 17 milhões de euros em 2025, 37,3 milhões de euros em 2026, 38,2 milhões de euros em 2027, 39 milhões de euros em 2028, 39,8 milhões de euros em 2029, 40,6 milhões de euros em 2030, 41,4 milhões de euros em 2031, 42,2 milhões de euros em 2032, 43,1 milhões de euros em 2033 e 44 milhões de euros em 2034.
Vale lembrar, no entanto, que em um contexto normativo onde as medidas de apoio aos italianos emigrados que retornam à Itália em condições de dificuldades econômicas e de emprego são praticamente inexistentes (sendo importante notar que nem o “benefício de inclusão” nem o apoio para formação e emprego – os novos instrumentos pós “Rendimento de Cidadania” – estão acessíveis aos italianos que retornam, devido aos requisitos de residência), a indenização de desemprego agora abolida representava para eles um pequeno, mas vital, apoio econômico.
É certo que nós, do Partido Democrático, interviremos de todas as formas e em todas as instâncias legislativas – já nos próximos dias com emendas à lei – para forçar esse Governo a retirar essas medidas injustas e imorais que penalizam injustamente os nossos compatriotas.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta