Questionei, na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara – juntamente com os colegas Christian Di Sanzo e Toni Ricciardi – o Ministério do Trabalho para esclarecer o fato de que o INPS continua a negar, injustamente em nossa opinião, o Cheque Único Universal aos solicitantes residentes na Itália, mas com filhos dependentes residentes no exterior, como se esses últimos não fizessem parte do mesmo núcleo familiar e como se, de fato, não estivessem sob a responsabilidade dos pais (ou do pai/mãe) residentes na Itália.
Acreditamos que , ao contrário, de acordo com a legislação italiana atualmente em vigor que regula o direito ao Cheque Único e, especialmente, o direito da UE e dos Regulamentos comunitários de seguridade social, o Cheque Único deve ser concedido, se todos os requisitos legais forem atendidos, também para os filhos residentes no exterior, dependentes do requerente residente na Itália.
A recusa em reconhecer o direito ao Cheque Único Universal por parte do Instituto de Previdência Italiano parece ser devido ao fato de que o Cheque Único Universal não deve ser concedido em favor dos filhos dependentes residentes no exterior porque esses não fazem parte do núcleo do ISEE – mesmo sendo dependentes! – por não coabitarem.
Na realidade – como destacamos na interpelação – a própria lei que institui o Cheque Único prevê a concessão do benefício, embora com um valor mínimo estipulado pela legislação, também para aqueles que o solicitam na ausência do ISEE. Mas acima de tudo – enfatizamos – em várias ocasiões o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que (com base no artigo 7 do regulamento n.º 883/2004, intitulado “Abolição das cláusulas de residência”) as prestações em dinheiro devidas de acordo com da legislação de um ou mais Estados-Membros não estão sujeitas a qualquer redução, alteração, suspensão, supressão ou confisco pelo fato de o beneficiário ou os familiares residirem em um Estado-Membro diferente daquele em que se encontra a instituição devedora. Além disso – queremos salientar – que a Comissão Europeia abriu contra a Itália dois procedimentos de infração sobre o Cheque Único e enviou ao Governo italiano uma carta com parecer fundamentado – que exige uma resposta urgente para evitar um eventual encaminhamento ao Tribunal de Justiça Europeu – explicando que a exigência de dois anos de residência e o requisito da “dependência econômica” – necessários para a obtenção do Cheque Único – “violam o direito da UE, já que não tratam os cidadãos da UE de forma igual, o que se qualifica como discriminação”.
Por esses motivos, perguntamos ao Ministro do Trabalho se não considera lógico, justo e oportuno reconhecer o direito ao Cheque Único Universal (atualmente negado) aos solicitantes residentes na Itália, mas com núcleo familiar dependente residente no exterior.
Esperamos uma resposta rápida e positiva, porque há milhares de cidadãos residentes na Itália, mas com filhos residentes no exterior, a quem é negado um direito sagrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta