Creio que a batalha pela eliminação ou uma substancial redução da taxa sobre o lixo (TARI) que nossos compatriotas são obrigados a pagar sobre os imóveis que possuem na Itália deva ser um objetivo prioritário da atividade parlamentar dos eleitos no exterior. Na realidade, questionei o Ministério da Economia e das Finanças com relação ao que sempre considerei uma injusta e imotivada tributação sobre as casas dos emigrados.
Em meu questionamento (4-00557) indiquei ao Governo que, para os nossos compatriotas que devem pagar a taxa, apesar deles não produzirem lixo (ou produzam uma quantidade irrelevante visto que vivem no exterior) estamos na presença de um pesado tributo que representa concretamente uma real e verdadeiro assédio fiscal para com aqueles que, com muito sacrifício, continua a manter um importante elo com a terra de origem.
É notório, de fato, que as casas na Itália, propriedade dos italianos residentes no exterior, geram uma substancial indução econômica e em muitos pequenos municípios contribuem para contrariar os fenómenos generalizados de degradação arquitetônica e abandono de edificações. Evidenciei inclusive que são muitas as sentenças, também recentes, de tribunais e comissões tributárias italianas que estabeleceram que os regulamentos municipais que disciplinam a TARI devem respeitar o princípio de proporcionalidade evitando impor impostos aos cidadãos não residentes e não ligados à produção e lixo.
Lembrei ainda que, no passado, a quinta seção do Conselho de Estado , com a sentença 4223/2017, havia também apoiado que o princípio de proporcionalidade, ao qual se deve adaptar o critério administrativo na determinação das tarifas, leva a considerar não legítimo um critério de determinação que resulte “mais pesado para as habitações dos não residentes em relação àquelas daqueles que moram habitualmente no município”.
Resumidamente, não devem ser os nossos compatriotas que devem financiar os custos relativos ao serviço de coleta e descarte do lixo urbano produzido pelos residentes.
Nesse contexto, necessário lembrar que é previsto, entretanto, o pagamento com redução e dois terços para uma pequena minoria, ou seja, para os sujeitos residentes no exterior que são titulares de aposentadoria em regime de convenção internacional com a Itália e, paradoxalmente, criou-se, portanto, uma disparidade de tratamento fiscal entre aqueles que são aposentados e todos os outros que não são.
Solicitei portanto ao Governo, visto que os cidadãos residentes no exterior arquem com os custos claramente incomensuráveis ao volume e à natureza do lixo por eles produzidos também em virtude do princípio “quem suja paga”, introduzido pela Diretriz municipal 2004/35/CE em matéria de responsabilidade ambiental, se não considera justo e oportuno intervir com um ato legislativo que comprometa e vincule as cidades as eliminarem ou reduzirem de modo substancial a taxa sobre lixo TARI atualmente imposta aos cidadãos italianos residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália.