Roma, 4 de abril de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Uma declaração do Deputado eleito na América do Sul, que encontra-se estes dias na Argentina para as reuniões continentais do Partido Democrático
Foi importante o meu compromisso em minha atividade política e legislativa para melhorar a normativa que disciplina os direitos sócio previdenciários dos trabalhadores e dos aposentados italianos residentes no exterior e para impedir, contextualmente, a introdução de medidas punitivas que redimensionassem as garantias e conquistas obtidas através do tempo. Muito trabalho foi feito e ainda existe muito tralho a se fazer. Conseguimos com nossas intervenções (quando digo nossos, refiro-me em particular aos deputados do Partido Democrático) em estender o direito da 14 parcela também para os aposentados residentes no exterior: não foi fácil e é necessário agradecer os sindicatos e os patronatos que, juntamente a nós, fizeram as pressões necessárias sobre o Governo e as instituições. Agora em julho os nossos aposentados mais necessitados receberão uma soma, em uma parcela, que pode variar de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros. Conseguimos que fosse recuperada o pagamento dos benefícios “assistenciais” aos aposentados italianos residentes na Venezuela com uma obstinada e determinada atividade de “lobbying” político exercitada em todos os níveis governamentais, parlamentares e institucionais.
Atualmente estamos nos empenhando para solicitar a Venezuela que retome os pagamentos das pensões venezuelanas na Itália que foram suspensas há mais de um ano em violação do acordo bilateral de segurança social e a convencer o INPS a integrar, nesse meio tempo, os modestos “pro rata” dos aposentados venezuelanos residentes na Itália. Contribuímos de maneira determinante em prol da extensão dos descontos por dependentes inclusive a favor daqueles aposentados residentes no exterior que pagam os impostos na Itália e produzem 75% de sua renda na Itália. Mas, acima de tudo, considero oportuno lembrar – pois frequentemente nosso trabalho, quero destacar, é realizado sem alardes – que nosso trabalho tem sido assíduo e, até agora exitoso, visando o impedimento da introdução (como acontece deste 1992 na União Europeia) do princípio da não exportabilidade dos benefícios “não contributivos” isso é, tratamento mínimo e aumentos sociais, que massacrariam os valores da pensões pagas nos países extra comunitários e principalmente na América Latina. Imagine se isso tivesse ocorrido ou venha a ocorrer, quantas dezenas de milhares de aposentados italianos residentes nos Países extra comunitários se encontrariam com uma pensão de poucas dezenas de euros. Mas juntamente aos resultados positivos, existem também as derrotas e numerosas iniciativas em suspenso sobre as quais estamos trabalhando. Refiro-me principalmente à necessidade de assinar (com o Chile e o Peru) e renovar algumas convenções bilaterais de segurança social já inadequadas às necessidades das velhas e novas gerações de emigrantes como às da Argentina e Brasil e assinar acordos sanitários que tutelem nossos cidadãos que mudam de um País ao outro sem que necessitem recorrer aos seguros particulares frequentemente muito caros. Não obtiveram êxito entretanto minhas numerosas tentativas em convencer as autoridades competentes brasileiras (principalmente) e italianas a modificar o acordo contra as duplas imposições fiscais entre os dois Países que prejudica , e não pouco, muitos aposentados italianos residentes no Brasil submetidos á dupla tributação e sem possibilidade de usufruir do crédito do imposto. Apesar das propostas concretas e fundadas, do Estado italiano, o Brasil continua a tergiversar. Gostaria finalmente de lembrar de uma proposta de lei minha que está sob análise do Parlamento e que espero acompanhar com grande vontade e determinação e que diz respeito ao aumento do valor mínimo da pensão em convenção. A minha proposta de lei busca eliminar o difuso fenômeno dos valores de aposentadoria baixos, elevando a partir de 1/40 a 1/20 do salário mínimo italiano o valor de aposentaria mínimo mensal para cada ano de contribuição pago na Itália, de maneira que, para cada ano de contribuição pago na Itália, se passe do valor mínimo atual de 13 euros a um valor mínimo de 26 euros (para 5 anos de contribuição se passaria de um mínimo de 65 euros a um mínimo de 130 euros). Enfim, o objetivo geral busco é o de contribuir para afirmar, inclusive através de minha atividade, um sistema de proteção social a favor de nossos compatriotas que garanta sua adequada tutela previdenciária, fiscal e sanitária que represente o justo reconhecimento de seu sacrifício e de seu papel no mundo.