Em meu recente questionamento ao Ministério da Saúde, pedi ao Governo que melhorasse o acordo entre Itália e Argentina em matéria de assistência sanitária, ampliando o grupo dos segurados e melhorando a qualidade dos serviços prestados.
As disposições de saúde em questão estão previstas na Convenção de segurança social entre os dois Países, assinada em 1981 e em vigor desde 1984. Qual é o problema? Os beneficiários da convenção que têm cobertura de saúde para doenças em ambos os países contratantes – Itália e Argentina – através dos procedimentos previstos pelo acordo administrativo são exclusivamente os aposentados e seus familiares que estejam em permanência temporária de um Estado ao outro, bem como os cidadãos de um Estado contratante que recebem aposentadoria e residem no território do outro Estado. Estão excluídos, portanto, todos os outros indivíduos e todas as outras categorias de cidadãos que, por qualquer motivo, se desloquem temporariamente da Itália para a Argentina e vice-versa.
Trata-se, assim, de um acordo já desatualizado e parcial que não prevê nenhuma forma de proteção sanitária (incluindo a cobertura de serviços de emergência) para trabalhadores, turistas, estudantes e, de modo geral, todos os indivíduos que não sejam aposentados e que se movem temporariamente de um país para o outro. Esses cidadãos são forçados, portanto, a recorrer a seguros privados, que, como sabemos, são bastante onerosos em caso de estadia temporária no outro país.
Lembrei ao Governo que a Argentina tem sido, desde o final do século XIX, um destino migratório para milhões de italianos, que atualmente são quase um milhão de cidadãos residentes na Argentina inscritos no AIRE, e que, nos últimos 20 anos, houve um novo fluxo considerável de italianos chegando à Argentina em busca de trabalho. Acredito, portanto, que é necessário e urgente agir para garantir uma proteção sanitária mais ampla e eficaz aos nossos compatriotas que se deslocam entre os dois países.
Com esse objetivo, lembrei ao Ministro da Saúde que, desde abril de 2003 (ou seja, há mais de 20 anos), foi ativado, por iniciativa do MAE, um procedimento de atualização da referida Convenção de segurança social entre Itália e Argentina, com o intuito de ampliar, no que diz respeito à saúde, a abrangência da vigente em favor dos sujeitos excluídos e solicitei, portanto, a retomada dos contatos com as autoridades argentinas competentes em matéria de saúde para verificar a possibilidade de ampliar o número de beneficiários da proteção sanitária atualmente prevista pela Convenção, incluindo, além dos aposentados, outras categorias de pessoas, como trabalhadores, turistas, estudantes etc., que se deslocam para estadias temporárias de um país para o outro, e garantir, ainda, uma proteção sanitária mais completa e adequada em relação aos riscos cobertos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Fabio Porta