Porta (PD): Grave e arbitrária a exclusão da lista “Córdoba Democrática”

“Grave e arbitrária. Não se trata de uma simples controvérsia interpretativa: é uma exclusão que lesa o direito de voto de centenas de italianos no exterior”. Assim declarou o Deputado Fabio Porta, após apresentar ao Ministro das Relações Exteriores uma interpelação parlamentar com resposta escrita sobre a exclusão da lista “Córdoba Democrática” das eleições do COMITES de Córdoba.

A decisão do Comitê Eleitoral Circunscricional, adotada em 9 de outubro com 14 votos favoráveis e apenas o voto contrário da lista, fundamenta-se em um dado materialmente errado: o símbolo eleitoral apresentado mede 3,1 × 2,6 centímetros, e não os 4 centímetros indicados na ata. A lista havia apresentado, além disso, 256 assinaturas de apoio, das quais 223 certificadas pelo Consulado, diante das 200 exigidas.

“O artigo 16 do Decreto do Presidente da República (D.P.R.) n.º 395/2003, citado pela própria Presidência do Comitê na abertura da sessão, enumera taxativamente as causas de exclusão e não prevê, em nenhum caso, a exclusão de uma lista inteira em razão da forma do símbolo eleitoral”, denuncia Porta. No documento, também são apontadas gravíssimas irregularidades na composição do Comitê: cerca de 65 nomes indicados por associações vinculadas a um mesmo âmbito e uma lista apresentada com apenas duas assinaturas, diante das duzentas exigidas, que obteve uma cadeira no CEC e participou da deliberação que excluiu uma lista concorrente.

Porta pede ao Ministro que verifique com urgência a regularidade do procedimento e determine a readmissão da lista, suspendendo, enquanto isso, a impressão das cédulas eleitorais.

“Nossos concidadãos de Córdoba — conclui — têm o direito de votar na lista que escolheram livremente.”

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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