Porta (PD) – Fisco, previdência, saúde e emigrados: os nós não resolvidos da lei orçamentária

Uma plateia de seis milhões de cidadãos italianos residentes no exterior, completamente ignorada por este Governo na Lei Orçamentária para o ano de 2023. Como se os nossos compatriotas – portadores de legítimos direitos, interesses e expectativas sociais, econômicas e políticas – não existissem.

Tendo em vista que a sensibilidade política para os italianos no mundo nunca foi adequada e atenciosa por parte de Governos, Parlamento, instituições e opinião pública italianos, somos obrigados a constatar que a amnésia e o desinteresse nessa engenhosa Lei Orçamentária, principalmente em matéria de direitos sócio previdenciários, fiscais, assistenciais e sanitários, ferem o nosso “amor pátrio” (que, apesar de tudo, os emigrados continuam a cultivar) e perpetuam e alimentam situações de disparidade de tratamento e de injustiça intoleráveis.

Por exemplo: mas por que os italianos no exterior, proprietários de imóveis na Itália, devem pagar a taxa – a TARI – sobre lixo que não produzem? Por que devem pagar a assinatura RAI para programas de TV que não assistem? Por que os residentes no exterior, que pagam os impostos na Itália (e são muitos, sejam aposentados ou trabalhadores) e são portanto contribuintes italianos a todos os efeitos, não têm direito ao Cheque único universal, às deduções por filhos sob sua responsabilidade e ao ANF por filho dependente somente porque residem do exterior? E os débitos de aposentadoria? Imagina que sobre mais de 300.000 aposentadorias pagas no exterior quase 100.000 (números divulgados pelo INPS) estão envolvidas em um processo de repetição dos débitos não por dolo dos aposentados, mas devido do atraso do INPS na verificação dos rendimentos. Mas a sanatória que pedimos há tempo nunca entrou em vigor, enquanto que para milhões de italianos residentes na Itália chegam vários saldos, extratos e anistia de impostos.

Não devemos nos esquecer ainda que “Opção Mulher” – o aposentado antecipado que podia ser desfrutado por mulheres emigrantes – foi praticamente vinculado á residência na Itália e “Quota 103”, outra aposentadoria antecipada, não pode ser desfrutado pelos residentes no exterior pois está vinculado à interrupção da relação de trabalho. Além disso, exatamente há alguns dias deu a notícia que a Secretaria da Fazenda começou a enviar avisos de regularização a milhares de trabalhadores italianos que trabalharam no exterior mas não se inscreveram no AIRE (fenômeno cada vez mais difuso e que demanda uma reflexão séria e aprofundada sobre os motivos pelos quais muitos jovens emigrados  evitam de se inscrever no AIRE Registro dos Italianos Residentes no Exterior!) e agora correm o risco de estarem sujeitos a dupla tributação fiscal.

Bom, o problema da dupla tributação que penaliza milhares de nossos compatriotas (sejam residentes na Europa ou em Países extra comunitários) poderia ser remediado com algumas intervenções simples, legislativas e/ou administrativas: há anos que denunciamos e propomos mas, infelizmente, também nesta Lei Orçamentária, o problema não é sequer mencionado.

Teria sido útil e oportuno prever na Lei Orçamentária formas de apoio social, ocupacional e econômico para os emigrados (principalmente jovens) que voltam para a Itália após um período de trabalho no exterior e que se encontram em situação de dificuldade econômica.

Roma, 16 de dezembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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