Roma, 27 de setembro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Dentre as convenções contra as duplas imposições fiscais que a Itália firmou existem as do Qatar, Bangladesh, Uzbequistão, Zambia, Senegal, Oman, Ilhas Maurício, Cazaquistão, Gana, Etiópia, Congo, Costa do Marfim, Azerbaijão e também com Trinidad e Tobago. Nada de mal, obviamente. Existiram certamente boas razões. E obviamente quanto mais convenções existem, mais direitos e deveres fiscais são regulados e respeitados. O que é difícil de entender é a exclusão de importantes países de emigração italiana, de trabalho e de atividade econômica com a Itália como, por exemplo o Peru, Uruguai e a Colômbia. Apresentei por isso um questionamento com resposta escrita aos Ministérios do Exterior e da Economia e Finanças, para solicitar os motivos dessa incompreensível exclusão do início das tratativas. Peru, Uruguai e Colômbia são países onde operam centenas de empresas italianas e vivem milhares de compatriotas e esses países estão, a tempo, empenhados na práxis operativa com a Itália a proceder com a troca de informações fiscais em função das regras OCSE. Apesar disso, o Peru ainda não está, incompreensivelmente, incluído na lista (“White List”) do Decreto de 4 de setembro de 1996, e modificações sucessivas, onde são periodicamente elencados os Estados com os quais é viável a troca de informações fiscais (enquanto contrariamente a Colômbia com Decreto Ministerial de 9 de agosto de 2016 e o Uruguai com Decreto Ministerial de 23 de março de 2017 foram incluídos na tal “White List”). Devido a essa exclusão, os nossos compatriotas residentes no Peru, que têm renda na Itália e são taxados pela Itália na fonte, não podem solicitar as deduções por dependentes sobre sua renda pois moram em um País onde não é considerada viável a troca de informações fiscais (exclusão da chamada “White List”), situação que criou uma inadmissível disparidade de tratamento com os emigrados em outros Países convencionados. Além disso, destaquei em meu questionamento, a ausência de uma convenção bilateral contra as duplas imposições fiscais com Peru, Uruguai e Colômbia cria não só problemas de poder de tributação e de dupla tributação para as numerosas coletividades de emigrados, trabalhadores e aposentados mas pode comprometer e limitar também o inicio de atividade econômica e financeira de empresas italianas, peruanas e uruguaias que correm o risco de sofrer uma aplicação incerta ou penalizante de normas que se contrariamente fossem reguladas por uma convenção, eliminariam as duplas imposições sobre renda e/ou patrimônio dos respectivos residentes e eliminariam a elisão e evasão fiscal. Lembrei aos Ministérios que receberam meu questionamento que tanto o Peru, quando o Uruguai e a Colômbia fazem agora parte dos 146 países membro do Fórum Global da Transparência Fiscal e da Troca de Informações, com Secretariado na OCSE, ao qual o G20 confiou a tarefa de promover e monitorar a efetiva transparência fiscal no que diz respeito à troca de informações mediante solicitação (com emissão periódica de avaliação e classificação de desempenho) e o novo padrão único global de troca automática de informações fiscais para fins financeiros. Lembrem finalmente que exatamente no ano passado o Uruguai assinou também a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútuo em Questões Fiscais expandido dessa forma a
própria capacidade de eliminar a elisão e a evasão fiscal internacional e empenhando-se plenamente em proceder a trocas de informações fiscais em função das regras OCSE (a Colômbia já havia assinado em 2012). Concluindo, solicitou ao Governo por quais os motivos o Peru não foi ainda incluído na lista dos Países com os quais estão em prática a troca de informações fiscais; por quais motivos os Ministério questionados subestimaram até agora as razões de oportunidade política e econômica da inclusão na chamada “White List” do Peru e portanto da assinatura de uma convenção contra as duplas imposições fiscais com Peru, Uruguai e Colômbia. Finalmente, solicitei em meu questionamento quais iniciativas pretendem adotar tais Ministérios para acelerar e definir o trâmite negocial visando a assinatura de um acordo contra as duplas imposições fiscais entre Itália e Peru, Itália e Uruguai e Itália e Colômbia e satisfazer dessa forma as expectativas e as urgentes demandas de cidadãos e empresas visando a eliminação das duplas imposições sobre a renda e/ou patrimônio e estimular dessa forma a retomada das relações econômicas e financeiras entre os dois Países.
Devemos agora desejar que as iminentes eleições políticas e o próximo fim da legislatura não contribuam para distrair as autoridades competentes de objetivos políticos que devem ser considerados prioritários.