Concluíram-se em Lima os trabalhos dos grupos de amizade parlamentar Itália-Peru; a delegação italiana, liderada pelo Presidente, Hon. Manfred Schullian, e composta pelos parlamentares Fabio Porta, Ciro Maschio e Mario Borghese, se reuniu com os colegas do Congresso peruano durante uma sessão bilateral do grupo de amizade. Uma atenção especial foi dada a alguns temas que estão há anos no centro da minha agenda parlamentar, em particular ao acordo sobre segurança social e ao que diz respeito à dupla tributação.
Reiterei várias vezes que considero injusto, e até ilegítimo, que o Peru tenha permanecido entre os poucos Estados da América Latina com os quais a Itália ainda não tenha assinado acordos relativos às regras e proteções fiscais e previdenciárias. Isso considerando que são dezenas de milhares as empresas e cidadãos italianos residentes no Peru, assim como os cidadãos e empresas peruanas residentes na Itália que aguardam, há anos, que os respectivos governos iniciem negociações e finalmente assinem as convenções necessárias e importantes contra a dupla tributação e sobre segurança social, para garantir da melhor forma os direitos e deveres de pessoas e empresas que realizaram, realizam e realizarão suas atividades em nossos dois países.
Durante a reunião bilateral em Lima, lembrei ao Governo italiano que recentemente caiu o motivo pelo qual o Peru era excluído do conjunto de convenções contra a dupla tributação assinadas pela Itália. De fato, desde de 12 de maio de 2022, o Peru finalmente passou a fazer parte oficialmente da chamada “Lista Branca” dos Países que atualmente estão comprometidos em trocar informações fiscais com a Itália. Isso significa, na prática, que a Itália pode iniciar a fase de negociação com as autoridades competentes do Peru com o objetivo de assinar a importante convenção contra a dupla tributação entre os dois países.
Considerei apropriado lembrar ao nosso Governo que a ausência de uma convenção contra a dupla tributação entre a Itália e o Peru criou problemas de poder tributário e de dupla tributação para as numerosas comunidades de emigrantes, trabalhadores e aposentados, e comprometeu e limitou também o início de atividades econômicas e financeiras de empresas italianas e peruanas, com a aplicação incerta ou penalizadora de normas que, se fossem reguladas por uma convenção, eliminariam as duplas imposições sobre rendimentos e/ou patrimônio dos respectivos residentes e combateriam a elisão e evasão fiscal. Além disso, lembrei que são cerca de 40.000 os cidadãos italianos residentes no Peru (sem contar naturalizados e descendentes) e pelo menos 200.000 os cidadãos peruanos residentes na Itália, e milhares de empresas italianas e peruanas que operam em ambos os países, desenvolvendo importantes dinâmicas econômicas, industriais e financeiras. São dezenas de milhares os italianos residentes na América Latina e os cidadãos peruanos residentes na Itália que contribuíram na Itália e no Peru antes da emigração e depois nos países onde foram viver permanentemente, mas não podem reivindicar seus direitos socio-previdenciários porque a Itália ainda não assinou com o Peru um acordo de segurança social.
A importante e consistente presença de cidadãos italianos no Peru e de cidadãos peruanos na Itália, desprovidos de proteção previdenciária em convenção, impõe, se considerado um dever de Países civis, a assinatura de uma convenção bilateral de segurança social (como foi feito com quase todos os países de emigração italiana na América Latina) que proteja adequadamente esses trabalhadores no âmbito socio-previdenciário. Aproveitei, assim, o encontro dos dois grupos de amizade parlamentar, do qual participaram os representantes dos dois governos, para lembrar que com o Peru foram iniciadas negociações diplomáticas para eventuais entendimentos bilaterais e elaboradas as minutas dos acordos de segurança social que, infelizmente, até hoje não tiveram prosseguimento. É óbvio que os benefícios que decorreriam da vigência de um acordo de segurança social seriam usufruídos não apenas pelos trabalhadores envolvidos, mas também pelas empresas italianas e peruanas que estão, entre outras coisas, interessadas em evitar a dupla contribuição (na Itália e no exterior) para melhorar sua competitividade no plano internacional em relação às empresas de outros países que, ao contrário, se beneficiam de convenções semelhantes.
Estou certo de que, após o encontro de Lima, aguardado há mais de uma década, o compromisso dos governos italiano e peruano para chegar em breve à assinatura desses acordos será coerente com as legítimas aspirações das nossas comunidades; de qualquer forma, continuarei, durante esta legislatura, a me empenhar com persistência e firmeza nessa direção e, obviamente, os manterei atualizados imediatamente sobre qualquer eventual desenvolvimento das negociações.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta