Porta (PD): Como o governo tenta frear os pedidos de cidadania italiana iure sanguinis

Com a Lei Orçamentária para 2025, foi introduzida uma norma (artigo 106) que, ao aumentar os custos dos processos legais para as verificações relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana, visa desincentivar os pedidos de aquisição da cidadania. Em particular, a disposição estabelece uma nova regra pela qual o valor do custo devido para as verificaçõess sobre o reconhecimento da cidadania italiana passará de 518 para 600 euros. Além disso, e principalmente, a novidade é que, mesmo que o pedido seja feito no mesmo processo por várias partes conjuntamente, o custo deverá ser pago por cada parte requerente (multiplicando, assim, os custos), enquanto que, conforme a legislação vigente, o valor (518 euros) não sofre alterações em função do número de requerentes.

Na prática – como observam muitos juristas especializados em imigração e cidadania – todos os descendentes de emigrantes italianos que estão ligados entre si e que hoje entram com a ação judicial juntos, pagando um único custo de 518 euros, terão de pagar 600 euros cada, ou seja, uma quantia que pode ser muito alta (frequentemente, os casos envolvem 4 ou 5 membros da mesma família): Isso tornará muitas vezes impossível para várias famílias a defesa judicial de seu direito.

É claro que essa medida tende a penalizar o direito e a vontade de muitos de nossos compatriotas em obter a cidadania italiana iure sanguinis.

De diversas partes, mais do que o aumento do custo unificado, é denunciada a irracionalidade do custo múltiplo para a mesma posição processual, já que, na quase totalidade dos processos civis instaurados simultânea e conjuntamente por várias pessoas, a regra é a unicidade do custo para todo o processo. Está evidente que essa alteração na lei sobre as despesas judiciais discrimina, de fato, os requerentes menos abastados ou aqueles provenientes de Países economicamente mais fracos, como os descendentes de italianos na América Latina.

Essa medida, assim como a medida que bloqueia a atualização automática para dezenas de milhares de aposentados italianos residentes no exterior, apresenta aspectos de inconstitucionalidade e de desigualdade de tratamento, em relação a diversas sentenças da Corte Europeia dos Direitos Humanos, da nossa Corte de Cassação e da Corte Constitucional.

Finalmente, considerando que no anexo técnico à Lei Orçamentária se destaca que a medida pode gerar uma receita para os cofres públicos, que, devido à sua difícil quantificação, não foi prudencialmente incluída nas estimativas de finanças públicas, não é exagerado presumir que o verdadeiro objetivo da medida não seja de natureza econômica, mas sim política: ou seja, desestimular os pedidos de aquisição da cidadania italiana. Um objetivo que, se for o caso, deveria ser perseguido não eliminando – ou desencorajando – um direito, mas criando uma legislação que valorize os laços históricos, culturais e linguísticos dos descendentes do mundo da nossa diáspora.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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