Porta (PD): chega em julho a décima quarta parcela para os aposentados italianos no exteior (e os aumentos do mínimo)

Introduzida pelo Governo Prodi em 2007 e estendida também aos aposentados italianos residentes no exterior, graças ao empenho dos parlamentares do PD eleitos no exterior, a 14ª para as aposentadorias mais baixas será paga também este ano a cerca de 50.000 de nossos compatriotas em uma única vez no próximo mês de julho.

A cada ano são cerca de 3 milhões e meio de aposentados, na Itália e no exterior, a quem o INPS paga a décima quarta parcela, paga contextualmente com a parcela de julho.

No exterior, os que tem direito à 14ª residem cerca de 40% na Europa e os outros 60% no resto do mundo. O pagamento diz respeito a aposentados de todas as gestões previdenciárias, com base no rendimento do ano anterior. O valor da 14ª varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros.

Uma boa parte dos aposentados italianos residentes no exterior, que cumpram os requisitos, terá direito, por motivos ligados a seu limitado tempo de contribuição na Itália e ao seu rendimento total, a um valor médio de 437 euros (as contribuições do exterior não são levadas em consideração para o cálculo).

Para ter direito à décima quarta os aposentados residentes no exterior devem cumprir dois requisitos fundamentais, uma ligado ao tempo de permanência e outro ao rendimento. Na realidade, a 14ª é paga a favor dos aposentados que têm mais que sessenta e quatro anos , titulares de uma ou mais aposentadorias pagas pelo seguro geral obrigatório e do outras gestões previdenciárias, na presença de determinadas condições de renda pessoais. No caso em que se cumpra os requisitos solicitados, a décima quarta é concedida aos aposentados, inclusive aos residentes no exterior, de forma automática, sem que o beneficiário apresente um pedido ao INPS.

Para o ano de 2023, o rendimento total indivual (incluindo o rendimento recebido no exterior) deve ser até o máximo de 2 vezes o pagamento mínimo anual do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Dependentes, ou seja, 14.657,24 euros ao ano. Entretanto, se o valor recebido estiver entre 1,5 vezes o mínimo (10.992 euros ao ano para 2023) os valores envolvidos são de 437 euros para os aposentados que tenham até 15 anos de contribuições italianas, de 546 até 25 anos e de 665 a mais de 25 anos de contribuição. Deve ver especificado que o cálculo sobre o rendimento é individual, ou seja, não inclui o conjugal.

No que diz respeito ao valor da décima quarta, após as recentes modificações às modalidades de cálculo do cheque, são considerados hoje os seguintes parâmetros: renda (se compreendida entre 1,5 vezes o pagamento mínimo, ou entre 1,5 e 2 vezes): os anos de contribuição; a tipologia de aposentado (autônomo ou dependente).

Segundo as normas vigentes, a décima quarta mensalidade vem reconhecida sobre os seguintes tratamentos previdenciários: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão de viúva, aposentadoria por invalidez, aposentadoria antecipada. A décima quarta parcela é reconhecida em via provisória na presença das condições prescritas pela lei e é, sucessivamente, verificada pelo INPS, nem base aos rendimentos finais assim que estiverem disponíveis.

Aconselhamos, portanto, aos nossos aposentados residentes no exterior, a se dirigirem a um patronato de confiança para verificar o eventual direito (para evitar futuros débitos) e os valores envolvidos e, principalmente, para apresentar o pedido caso o INPS não pague o benefício de imediato. Os aposentados que não recebem a decima quarta parcela, mas consideram ter direito a ela, podem apresentar pedido de reconstituição não só “on line” mas também através dos Patronatos. Finalmente, necessário lembrar que com o próprio pagamento de julho de 2023 será pago o aumento das aposentadorias de valor igual ou inferior ao tratamento mínimo do INPS previsto pela Lei Orçamentária para 2023, incluindo os atrasados desde o início do benefício (janeiro 2023). Para as aposentadorias em convenção internacional o aumento é calculado sobre o valor do pro-rata italiano. Para o ano de 2023, o aumento é igual: a 1,5% para as pessoas menores de 75 anos; a 6,4% para as pessoas maiores de 75 anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Curta e compartilhe!