Porta (PD): benefício de inclusão também negado aos italianos que retornam

Aqui vamos nós outra vez. Parece que o Governo não entendeu ou não quer entender que subordinar o benefício de combate à pobreza e à exclusão social como o Rendimento de cidadania e agora o Benefício de inclusão (e o Apoio para a capacitação e o trabalho) a requisitos específicos de residência viola os princípios dos Tratados europeus e de suas respectivas regras.

A norma sobre o Benefício de inclusão (ADI) prevista pelo decreto lei n. 48 ⁄ 2023 – que deveria, na intenção do legislador, conferir às pessoas frágeis ou em condições de grave desvantagem um apoio econômico e um direcionamento para a inclusão social e empregatícia estabelece, na realidade, que o solicitante, no momento da apresentação do pedido, deve ser residente na Itália há, pelo menos, cinco anos, dos quais, os últimos dois de forma contínua.

E é exatamente esse último requisito, isso é, os dois anos de residência contínua imediatamente anterior à apresentação do pedido, que exclui do benefício todos os italianos que retornam do exterior ao país. Na realidade, como nos explica o INPS através da circular n. 105 de 16 de dezembro p.p., a continuidade da residência, em todos os casos, se considera interrompida na hipótese de ausência do território italiano por um período igual ou superior a dois meses contínuos, isto é, na hipótese de ausência do território italiano por quatro ou mais meses, ainda que não contínuos, ao longo de 18 meses. Somente as ausências por motivos graves de saúde, e documentados, não interrompem a continuidade do período. Tratam-se de requisitos concebidos obviamente para limitar aos estrangeiros o acesso ao benefício.

Entretanto, como informei em um recente comunicado, justo nas últimas semanas, a Comissão Europeia enviou ao Governo Italiano uma carta com “parecer motivado” que contesta a falta de observância às normas sobre a coordenação da segurança social e da livre circulação dos trabalhadores do benefício único e universal para os filhos dependentes devido aos requisitos de residência previstos.

Anteriormente, a Comissão europeia, como denunciei há tempos com minhas intervenções políticas e meus questionamentos, havia também convidado a Itália a alinha a sua legislação sobre Rendimento de Cidadania (RDC) ao direito da UE sobre  questão da mobilidade dos trabalhadores iniciando um procedimento de infração (INFR 2022 ⁄ 4024) e havia, ainda, enviado uma segunda carta de constituição de mora à Itália (INFR 2022 ⁄ 4113) pela falta de observância às normas da UE sobre a coordenação da segurança social e sobre a livre circulação dos trabalhadores afirmando que a introdução, em março de 2022, do novo benefício único e universal para filhos dependentes – do qual têm direito as pessoas residentes na Itália a pelo menos dois anos, com a condição de que vivam no mesmo núcleo familiar juntamente com os filhos – contraria o direito da U E no sentido de que n]ao trata os cidadãos da UE de maneira igualitária e isso se qualifica, portanto, como discriminação.

Uma vez que a Itália, com a norma em vigor sobre o Benefício de Inclusão – que substitui, a partir de 2024, o Rendimento de Cidadania – introduziu os requisitos de residência e, portanto, não se alinhou aos pontos indicados pela Comissão europeia – é fácil prever que o nosso País será objeto de um enésimo procedimento de infração por parte da UE correndo o risco da enésima vergonha e, principalmente, o deferimento da Corte de justiça europeia.

Lembramos que o Benefício de inclusão é reconhecido aos núcleos familiares que tenham pelo menos um componente em uma das seguintes condições: com incapacidade; menor; com pelo menos 60 anos de idade e que satisfaçam alguns requisitos particulares de rendimento, de patrimônio, de cidadania e, enfim, de residência (e permanência). Esperamos com interesse o desenrolar desse litígio (não deixaremos de intervir) que está prejudicando os nossos compatriotas residentes no exterior que, devido à cláusula de residência prevista pelas normas introduzidas, foram inesperadamente privados do direito aos benefícios e às deduções familiares (sobre rendimento produzido na Itália)  – e, àqueles que retornam, do Rendimento de cidadania, do Rendimento de inclusão e ao Apoio para capacitação e emprego.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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