Porta (PD) – Aposentadorias: o acordo com o Brasil (e não só) deve ser renovado para tutelar os funcionários públicos

É sabido que os funcionários públicos estão excluídos do campo de aplicação de quase todas as convenções bilaterais de segurança social e, portanto, se emigram para o exterior para trabalhar não poderão – caso seja necessário para alcançar um direito previdenciário – totalizar as contribuições pagas na Itália com aquelas pagar no País de emigração. So recentemente a Itália iniciou, nos mais recentes e raros acordos bilaterais de segurança social assinados, a incluir também os funcionários públicos (veja por exemplo a convenção de 2015 com Israel) no campo subjetivo de aplicação.

É bom notas que se trata de um problema que diz respeito somente a Países extra comunitários uma vez que a União Europeia, já em 1998 com o Regulamento n. 1606, fez fosse aprovado pelos Estados membro uma modificação dos regulamentos comunitários de segurança social que introduziu a extensão da normativa estabelecida por tais regulamentos aos funcionários públicos e aos profissionais liberais. Essa disparidade de tratamento, claramente injusta e intolerável, existe, portanto há vinte e cinco anos, apesar dos protestos dos diretamente interessados e das iniciativas (poucas) da política.

Faz tempo que recebo sinais de trabalhadores residentes no exterior que pagaram, nos regimes públicos na Itália, numerosos anos de contribuição que não são entretanto suficientes para garantir um direito previdenciário autônomo na Itália e, ao mesmo tempo, não são úteis para ativar o mecanismo da totalização com as contribuições pagas no País de emigração. São, na realidade, dezenas de milhares de compatriotas que, após terem trabalhado na Itália como funcionários do Estado ou de uma entidade local, emigram para o exterior (e talvez retornam posteriormente à Itália) e não podem usufruir do mecanismo da totalização prevista pelas convenções e segurança social que permite seja cumprido um direito à aposentadoria italiana (ou estrangeira) quando as contribuições pagas na Itália (ou no exterior) não alcançam o tempo de contribuição mínimo previsto.

Os últimos sinais  vieram de um grupo de docentes universitários italianos que ensinam no Brasil na Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro, preocupados com seus futuros direitos e que, para denunciar o problema e sensibilizar o Governo italiano, escreveram aos Ministérios das Relações Exteriores, da Ecomonia e Finanças e da Universidade, evidenciando como a exclusão dos funcionários públicos e dos profissionais liberais do acordo em vigor seja um impedimento à mobilidade e ao intercâmbio científico entre os dois Países mas, até agora, não obtiveram retorno positivo às suas reivindicações.

Estamos lidando com uma discriminação à qual o Estado italiano, considero, deve absolutamente resolver, apesar dos custos que isso possa comportar; discriminação ainda mais penalizante hoje em um período em que a mobilidade dos trabalhadores da um País ao outro e da Itália ao exterior acontece com mais frequência. Infelizmente, considerando que não é juridicamente possível introduzir uma lei nacional ad hoc para solucionar o problema pois as convenções bilaterais são instrumentos jurídicos internacionais firmados pelos próprios Países contraentes com acordos bilaterais específicos e supra nacionais que devem ser aprovados pelos Parlamentos dos respectivos Países, a única solução é a modificação de cada uma das convenções bilaterais.

No caso do Brasil, são necessárias intervenções políticas inclusive por parte de nós parlamentares eleitos na Circunscrição do Exterior para solicitar ao Governo Italiano e aos Ministérios competentes que retomem as negociações – iniciadas e depois abandonadas – para a renovação da contenção entre os dois Países (convenção já obsoleta por diversos motivos). No andamento da legislatura não deixarei pedra sobre pedra para que a questão seja colocada em evidência junto ao Governo e aos Ministérios competentes, a fim de realizar uma renovação do acordo de segurança social com o Brasil que comtemple, além da necessária atualização normativa, também a cobertura previdenciária dos funcionários públicos e dos profissionais liberais atualmente excluídos.

Roma, 15 de fevereiro de 2023 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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