Porta (PD) – Aposentadorias 2025 – para os italianos no exterior, somente carvão

Um aumento (por assim dizer!) de dois (2) euros para as aposentadorias mínimas dos italianos no exterior, o bloco da equiparação automática para aquelas superiores ao tratamento mínimo e a impossibilidade de poder usufruir das aposentadorias antecipada “Cota 103” e “Opção mulher”.Eis o presente da Befrana deste Governo para os nossos compatriotas residentes fora da fronteira

Inconcebível, seja do ponto de vista jurídico quanto do moral, a decisão do legislador de negar, para o ano de 2025 (com as logicas e inevitáveis consequências inclusive para os próximos anos) a adequação ao custo de vidas dos benefícios previdenciários superiores ao tratamento mínimo (equivalente este ano a cerca de 616 euros ao mês) de dezenas de milhares de aposentados residentes no exterior.

Essencialmente, as aposentadorias de nossos compatriotas, superiores ao tratamento mínimo, não serão atualizadas, como contrariamente ocorre normalmente – conforme a lei em vigor – para evitar que o poder de compra dos aposentados seja consumido pela inflação. Trata-se de uma obvia disparidade de tratamento com todos os outros aposentados residentes na Itália para os quais as aposentadorias serão aumentadas (ainda que pouco) e de uma clara violação de nossa Constituição e dos Tratados internacionais de segurança social (acordos bilaterais e regulamentos comunitários) que garantem a tutela dos direitos previdenciários conquistados pelos nossos aposentados no exterior.

Refutaremos as novas normas no decorrer da legislatura nos prazos e modos mais oportunos e solicitaremos aos sujeitos envolvidos na tutela dos aposentados que intervenham em suas sedes competentes (isto è, nos Tribunais)

E simplesmente vergonhoso o aumento de menos de um euro – um capuccino sem corneto ao mês – previsto pela Manobra para as aposentadorias mínimas (considerando que em campanha eleitoral um dos partidos da coalizão do Governo havia prometido aumenta-lo a 1.000 euros!)

Além disso, a “Cota 103”, isso e, a aposentadoria antecipara que se alcança com 62 anos de idade e 41 de contribuição (teoricamente também com o mecanismo de totalização da convenção) com o calculo de contribuição, foi prorrogada ate 2025 mas continua  a solicitação da interrupção da relação de trabalho que, por razoes obvias, não poderá ser cumprido pela grande maioria dos residentes no exterior.

Por fim, a “Opção mulher”, para as trabalhadores com no mínimo 61 anos de idade completos ate 2024 e 35 anos de contribuição, teoricamente também aplicável as mulheres italianas residentes no exterior e com contribuição na Itália uteis para o cumprimento dos requisitos de contribuição em convenção: infelizmente, os requisitos solicitados para se conseguir a “Opção mulher” e necessário pertencer a uma das seguintes categorias: desempregadas ou funcionarias de empresas pelas quais foi aberto uma mesa ministerial de crise; cuidadoras, invalidade civil de ao menos 74%) são dificilmente comprováveis para quem reside no exterior e, portanto, nem o Ministério do Trabalho nem o INPS nunca se dignaram a emitir uma circular explicativa sobre se e como seria possível demonstrar o cumprimento desses requisitos se se reside no exterior.

Resumindo, para os italianos aposentados e os em vias de se aposentar, que estão no exterior, o ano de 2025, graças a esse governo, não começa sob os melhores prenúncios.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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