Porta (PD): aposentadoria antecipada “Quota 103”, uma miragem para os italianos no exterior

“Quota 103” (assim como as duas Quotas anteriores, 100 e 102) é um clássico ao qual já estamos habituados: como pensar em uma lei esquecendo os direitos dos italianos no exterior.

Uma aposentadoria antecipado que teoricamente diz respeito a todos os cidadãos italianos em vias de se aposentarem mas, na realidade, não é aplicável a uma grande parte dos italianos no exterior. Vejamos por que.

“Quota 103” é a nova forma de aposentadoria antecipada flexível, introduzível pela Lei Orçamentária para 2023 que se atinge com pelo menos 62 anos de idade e, pelo menos, 41 anos de contribuições que podem ser alcançadas, graças às convenções internacionais de segurança social assinadas pela Itália, através também do mecanismo da totalização das contribuições pagas na Itália e no exterior. Trata-se portanto de uma aposentadoria antecipada da qual podem usufruir também os nossos compatriotas que vivem no exterior, que tenha pago contribuições na Itália, tenham completado 62 anos e que, somando as contribuições pagas na Itália àquelas pagas no exterior atinjam o período contributivo de 41 anos.

Quem atinge os novos requisitos previstos até o dia 31 de dezembro de 2022 poderá receber a aposentadoria a partir de 1º de abril de 2023 (1º de agosto para os dependentes públicos). Quem, ao invés, consegue a partir de 1 º de janeiro obterá o benefício após três meses da data de cumprimento do prazo estabelecido (seis meses para os estatais).

Mas qual é o problema que impedirá o acesso à “Quota 103” para os nossos compatriotas no exterior? O tratamento previdenciário em questão, até o cumprimento dos requisitos para o acesso a aposentadoria por idade, não é acumulável com os rendimentos de trabalho dependente ou autônomo, com exceção daqueles derivados do trabalho autônomo ocasional, ao limite de 5 mil euros brutos ao ano. Portanto, para ter direito ao tratamento antecipado é praticamente necessária a interrupção do trabalho mas visto que, no exterior, a idade de aposentadoria do País de residência pode ser posterior em relação àquela italiana (62 anos neste caso) e os interessados seriam, portanto, forçados a continuar a trabalhar no exterior, a nova aposentadoria aposentada não seria concedida ainda se fossem cumpridos os requisitos de contribuição e civis.

Uma bela bagunça. Teria sido, portanto, oportuno que o legislador tivesse previsto uma exceção para os italianos residentes no exterior, permitindo a possibilidade de acumular o pro rata italiano com o rendimento do trabalho recebido no exterior. Mas já aprendemos que essa sensibilidade não é característica dos nossos Governos.

Roma 27 de fevereiro de 2023 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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