Roma, 13 de outubro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Em uma carta enviada ao Ministro do Trabalho, Giuliano Poletti, o Deputado Fabio Porta solicita ao governo um firme compromisso para completar e melhorar o sistema de tutela sócio previdenciária na América Latina, onde vivem centenas de milhares de nossos compatriotas, trabalhadores, aposentados e suas famílias. O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados reconhece que o Governo Italiano, e suas instituições, demonstraram nesses últimos anos, com iniciativas e atividades concretas, interesse e atenção para com as reivindicações de nossas coletividades em matéria de segurança social mas, ao mesmo tempo, estigmatiza atrasos e inadimplências que devem ser corrigidas. Seguem algumas passagens da carta: “Faz tempo que, com minha atividade parlamentar e política, denuncio a paralisação das negociações para a assinatura e a renovação das convenções de segurança social: instrumento jurídico internacional imprescindível para garantir a tutela previdenciária (e frequentemente sanitária) dos cidadãos dos países contraentes e de suas famílias que se mudam ou que se mudaram de um País para outro. Não se trata de instaurar privilégios mas, simplesmente, garantir direitos sociais de base. São quatro os países da América Meridional com os quais estão em vigor as convenções: Argentina, Brasil, Uruguay e Venezuela. As três primeiras são convenções obsoletas que não garantem mais uma tutela justa; a com a Venezuela vem sendo sistematicamente negligenciada pelo Governo venezuelano que não paga mais, há anos, as aposentadorias no exterior … Incompreensível por sua vez a decisão dos Governos italianos desde 1998 (ano da assinatura da Convenção) de não ratificar a convenção com o Chile, que além de tudo já foi aprovada pelo Parlamento chileno; milhares de cidadãos italianos no Chile e chilenos na Itália que se sentem esquecidos e enganados por um Estado (o italiano) que não respeita os compromissos internacionais assumidos… Asseguro-lhes que são prementes as solicitações de nossos compatriotas no Peru, Equador e México, e não é só isso, que nos solicitam completar o quadro de tutela sócio previdenciária na América Latina, assinando também com seus Países de residência um acordo de segurança social … Outro questão importante que desejo levar ao Seu conhecimento é a do pagamento na América Latina de milhares de aposentadorias de valor irrisório. A lei n. 335/95 introduz, há mais de vinte anos, a regra do valor mínimo sobre as aposentadorias em convenção: para cada ano de contribuição paga na Itália seria assegurado o direito a um valor mínimo equivalente a 1/40 do tratamento mínimo (atualmente, portanto, seria em torno de 13 euros). Trata-se de uma miséria; apresentei então uma proposta de lei que, infelizmente, não foi nunca discutida, para elevar tal valor a 1/20 do tratamento mínimo garantindo, dessa maneira, aos titulares de aposentadoria em convenção um valor mínimo de cerca de 25 euros ao mês para cada ano de contribuição pago na Itália. Um valor mais justo e não penalizante para os caixas do Estado italiano … Outra questão não resolvida é aquela dos valores da famosa 14 parcela, ou valor adicional “em uma parcela”. Se por um lado, graças também ao Seu governo, conseguimos garantir a exportabilidade para o exterior a favor dos titulares de pensões italianas autônomas e em convenção, não conseguimos entender porque no cálculo do valor devido não são consideramos pelos INPS as contribuições do exterior para totalizar o direito ao pró rata em convenção… Outra questão que atinge a comunidade e que não foi resolvida é a dos débitos das aposentadorias: em uma recente audiência no Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados, que tenho a honra de presidir, o Presidente do INPS, Tito Boeri, salientou que são 100.000 os processo de dívidas relativas aos residentes no exterior, titulares de aposentadoria em regime de convenção, dos quais 60.000 em vias de recuperação de um total de 270 milhões a serem recuperados. Tratam-se de valores ao mesmo tempo surpreendentes e escandalosos. Surpreendentes porque sobre cerca de 380.000 aposentadorias pagas no exterior resulta que mais de um quarto são “devedoras”; escandalosos porque acima de tudo as dívidas devem ser restituídas por aposentados normalmente pobres e, em segundo lugar porque o fenômeno, que deve ser esclarecido com força, não depende de atos dolosos de nossos compatriotas mas, obviamente, das modalidades e prazos de controle por parte do INPS sobre o direito à prestação dos benefícios ligadas à renda. Solicito-lhe portanto que o Seu Ministério não considere útil e oportuno avaliar a possibilidade de introduzir na próxima Lei Orçamentária uma anistia das dívidas de aposentadoria ao menos para os aposentados italianos residentes no exterior que são titulares de renda total inferior aos valores da Faixa de Isenção do IRPEF italiana … Finalmente, quero confiar nas minhas preocupações por algumas tomadas de posição do nosso “Instituto de Previdência” em relação à exportabilidade dos benefícios de aposentadoria “não contributivas” no exterior (falamos principalmente do Tratamento Mínimo, Aumento Social e 14ª parcela). Se, por um lado, o princípio que foi adotado na Europa que reconhece no País de residência o responsável pelo pagamento de tais benefícios pode ser partilhado, a atual situação sócio-econômica de nossas coletividades nos Países extra comunitários (e, principalmente, na América Latina) nos induz a sermos muitos prudentes em sugerir uma possível eliminação ou revogação dos benefícios assistenciais em tais Países porque uma decisão do gênero, além de ser irreflexiva e imprudente, geraria, nessa conjuntura, um descontentamento generalizado de dezenas de milhares de nossos trabalhadores e aposentados preocupados com conseqüências sociais e políticas desastrosas …”. O Deputado Porta conclui a sua carta solicitando ao Governo que contribua a considerar e melhorar o sistema de tutela sócio previdenciária que queremos que garanta aos nossos trabalhadores e aposentados emigrados e reiniciar portanto com renovado interesse a partir das solicitações das velhas e novos movimentos migratórios (quase 6 milhões de italianos que enriquecem o mundo) para garantir uma tutela sócio previdenciária mais moderna, justa e mais ampla.