Porta (PD): aceita minha Ordem do Dia que condena o erro do INPS sobre o 14º salário dos aposentados no exterior

Há tempo defendo, na indiferença geral e institucional, que o INPS adotou um comportamento restritivo, e errado, em mérito a alguns benefícios previdenciários pagos (ou melhor, “não pagos”) no exterior. Dentre esses benefícios existe a soma adicional, também chamada de 14º salário, que representa uma pequena mas importante contribuição esporádica aos nossos aposentados residentes no exterior e principalmente na América Latina. Apresentei um questionamento aos Ministérios competentes sobre a questão e estou no aguardo de uma resposta esclarecedora (sei com certeza que o INPS está refletindo sobre a minha instância). Apresentei também uma emenda à lei de estabilidade (rejeitada) e uma Ordem do Dia, juntamente à colega Giuditta Pini e aos outros eleitos no exterior do PD que, por sua vez, foi aceita pela Câmara dos Deputados. Mas o que expus e pedi e qual é o problema? O problema é que o INPS, com uma interpretação errada do ponto de vista técnico-jurídico, não leva em consideração a contribuição feita no exterior no cálculo da 14º parcela que é paga aos aposentados residentes no exterior no mês de julho. Isso leva ao pagamento de uma soma inferior ao que efetivamente se espera. Expliquei quais são os motivos técnicos pelos quais o INPS erra. O erro do INPS custa cerca de 200 euros a cada aposentado residente no exterior que tem direito ao recebimento. Como se pode imaginar, trata-se de uma soma, ainda que adicional, que representaria um benefício importante para quem vive em situação de dificuldade econômica, como muitos de nossos aposentados no exterior. Na Ordem do Dia, aceita pelo Parlamento (trata-se obviamente somente de um empenho que deverá depois ser concretizado com as nossas batalhas) solicitei que o INPS leve em consideração também a contribuição realizada no exterior para fazer o cálculo do valor da soma adicional (também chamada 14º salário) considerando que a contribuição no exterior, em virtude do princípio de assimilação dos territórios que informa todas as convenções internacionais de segurança social assinadas pela Itália, é sempre levada em consideração pelo INPS seja para maturação dos direitos que para fins de cálculo das pensões italianas em convenção internacional e pedi ao Governo que verifique a regularidade do comportamento restritivo do INPS e que avalie a oportunidade de modificar a lei em vigor, quando necessário, caso não seja unicamente suficiente uma interpretação mais extensiva da norma por parte do INPS, para incluir também a contribuição feita no exterior no cálculo do valor do 14º salário.

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