Porta (PD) – A visita de Mattarella ao Brasil e os direitos sociais, previdenciários e fiscais de nossas comunidades

Durante a próxima visita do Presidente da República Sergio Mattarella ao Brasil, por ocasião do 150º aniversário da emigração italiana para o País sul-americano, nossa comunidade não apenas se unirá em torno de um dos Presidentes mais amados da história republicana, mas também aproveitará a oportunidade para lembrar e solicitar a solução de algumas importantes questões que envolvem seus direitos sociais, previdenciários e fiscais.

O primeiro desejo é que finalmente seja anunciada a renovação do acordo bilateral sobre o reconhecimento de carteiras de motorista; um acordo crucial que, após anos de reivindicações e negociações, foi aprovado em 2017 e cuja validade expirou há um ano e meio, causando sérios transtornos às comunidades brasileiras na Itália e às italianas no Brasil.

Outros dois acordos muito importantes entre a Itália e o Brasil aguardam há anos uma atualização e renovação.

Recentemente, apresentei um questionamento parlamentar ao Ministro da Economia e Finanças, destacando a necessidade de reabrir as negociações com o governo brasileiro para finalmente resolver – após mais de 20 anos de injustiças flagrantes, equívocos e incompreensões entre os dois Estados – o injusto e incômodo fenômeno da dupla tributação das aposentadorias italianas pagas no Brasil, que são tributadas concorrentemente pelos dois países quando ultrapassam determinado valor com o agravante de que os titulares de aposentadorias italianas não usufruem do crédito tributário por parte do Brasil (como previsto pela Convenção contra a dupla tributação atualmente em vigor), devido a uma interpretação discordante por parte das autoridades competentes dos dois Países contratantes de alguns artigos dessa mesma convenção. Esse é um problema antigo cujas consequências são suportadas pelos nossos aposentados no Brasil, sujeitos a uma dupla tributação, às vezes sem saber, de suas já modestas pensões.

Por fim, considero útil e necessário reiterar, o que farei nos tempos e locais apropriados, a necessidade urgente de proceder o mais rapidamente possível à renovação da Convenção de Segurança Social com o Brasil, que remonta ao longínquo ano de 1977 (Protocolo adicional ao Acordo de Emigração de 1965) e que, portanto, quase cinquenta anos após sua entrada em vigor, tornou-se um acordo obsoleto que, apesar das numerosas negociações entre os dois Países nos anos 90 para realizar a necessária atualização, ainda não foi revisado e renovado até hoje. É importante ressaltar que o Acordo bilateral atualmente em vigor exclui do campo de aplicação subjetivo e, portanto, de qualquer proteção previdenciária, tanto os funcionários públicos quanto os profissionais liberais que, além disso, não podem totalizar os períodos de contribuição pagos nos dois países para adquirir direitos previdenciários, criando assim uma intolerável disparidade de tratamento em relação aos empregados do setor privado. Além disso, o Acordo em vigor não prevê a totalização múltipla, ou seja, a possibilidade de totalizar contribuições pagas em países terceiros; não contempla no campo de aplicação ‘ratione materiae’ os benefícios de desemprego e os familiares; é um acordo confuso e às vezes ambíguo quanto à aplicabilidade da proteção de saúde, quando seriam necessárias disposições mais completas e claras em matéria de assistência médica, farmacêutica, protética, odontológica, ambulatorial e hospitalar.

Portanto, farei chegar às autoridades competentes dos dois países que agora é inadiável – à luz da evolução dos sistemas previdenciários italiano e brasileiro desde 1977 até hoje, do desenvolvimento de novas mobilidades internacionais de sujeitos que postulam novos direitos e tutelas, bem como das deficiências do acordo de segurança social atualmente em vigor entre a Itália e o Brasil em matéria de sujeitos e riscos protegidos, nos setores previdenciário, assistencial e de saúde – o início  das negociações para a renovação do Acordo.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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