A sentença da Corte Constitucional n. 19/2025, publicada na última sexta-feira, por um lado, declarou legítimo o sistema de bloqueio e/ou redução da correção automática das aposentadorias de valor elevado, introduzido em 2023 pelo Governo em exercício, por considerar que não violaria os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação que garantem os benefícios previdenciários, por outro lado, segundo nós, deixa em aberto, e até indiretamente censura, a norma estabelecida pela Lei Orçamentária de 2025, que congelou a revisão das aposentadorias superiores ao valor mínimo pagas aos nossos compatriotas residentes no exterior.
De fato, a Consulta declarou inadmissíveis e infundadas as questões de constitucionalidade levantadas pelos tribunais recorrentes (as Cortes de Contas da Toscana e Campânia) contra as normas que privaram da correção automática, nos anos de 2023 e 2024, as aposentadorias superiores a quatro vezes o valor do tratamento mínimo do INPS (valor que em 2023 era de cerca de 2.100 euros). Segundo a Corte, o bloqueio da revisão dessas aposentadorias pode ser justificado pelo fato de que não deve ser considerado um cancelamento forçado, mas uma medida econômico-previdenciária, e que a redução da equiparação para faixas de renda é legítima, pois cabe à discrição do legislador equilibrar a sustentabilidade do sistema previdenciário e a proteção do poder de compra e, finalmente, as aposentadorias mais altas têm maior capacidade de resistir à erosão da inflação. Mas, ao mesmo tempo, a Corte reafirma (como já fizera em outras sentenças anteriores) que o mecanismo legislativo de bloqueio da revisão das aposentadorias “altas” não é irrazoável, pois “salvaguarda integralmente as aposentadorias de menor valor”.
Na realidade, portanto, o princípio da proteção das aposentadorias mais “baixas”, invocado pela Corte, que justificaria o bloqueio das aposentadorias altas, não foi respeitado por este Governo com a introdução, na Lei Orçamentária de 2025, da suspensão da revisão das aposentadorias superiores ao valor mínimo pagas no exterior, cujo valor médio (como indicado pelo próprio legislador na exposição técnica da lei) é de cerca de 750 euros. Esse bloqueio, portanto, prejudica sem dúvida os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação garantidos aos benefícios previdenciários e representa um ataque gratuito e injustificável contra os direitos dos aposentados italianos residentes no exterior que recebem aposentadorias de baixo valor.
É desejável, portanto, que as instituições que representam os direitos dos trabalhadores e dos aposentados estudem e adotem novas iniciativas legais contra o bloqueio da correção automática das aposentadorias pagas no exterior, a fim de levar novamente a questão aos tribunais e até à Corte Constitucional, pois existem todos os fundamentos éticos e jurídicos para proteger os direitos dos nossos compatriotas. É inaceitável que se exijam sacrifícios dos aposentados enquanto se permite, a cada ano, uma evasão fiscal e previdenciária superior a cem bilhões de euros.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta