Uma Lei Orçamentária para 2025 que, surpreendentemente e injustificadamente, se volta contra os italianos residentes no exterior.
Uma primeira análise da Manobra apresentada ontem na Câmara dos Deputados mostra na realidade que nossos aposentados e trabalhadores emigrantes foram alvo de medidas punitivas deste Governo.
Os artigos 27 e 29 preveem, respectivamente, a eliminação da atualização automática para 2025 das aposentadorias dos residentes no exterior que excedem o tratamento mínimo (presumivelmente também com a soma da aposentadoria estrangeira) – ou seja, a adequação dos valores das aposentadorias à inflação – e a abolição definitiva das disposições legislativas sobre o tratamento de desemprego para nossos trabalhadores que retornam ao país a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quanto à eqüidade automática negada agora aos nossos compatriotas, é importante ressaltar que a norma não só apresenta perfis de ilegitimidade constitucional, devido à evidente introdução de uma desigualdade de tratamento em relação aos aposentados residentes na Itália, que, por sua vez, se beneficiarão dos aumentos (mesmo que modestos), mas também é injusta e imoral, pois as aposentadorias não são um presente, mas um salário deferido aos ex-trabalhadores empregados e autônomos que contribuíram por muitos anos e porque a eqüidade é o único dispositivo que pode preservar, ainda que parcialmente, o poder de compra dos pensionistas.
Quanto à súbita abolição do subsídio de desemprego previsto para os trabalhadores que retornaram ao paía pela Lei nº 402 de 1975, é importante lembrar que essa lei, pouco conhecida, é a única lei italiana que prevê alguma forma de assistência para nossos trabalhadores que retornam à Itália, na realidade, em caso de desemprego decorrente de demissão ou não renovação do contrato de trabalho sazonal pelo empregador no exterior, os trabalhadores italianos que retornaram, assim como os trabalhadores fronteiriços, têm direito ao tratamento ordinário de desemprego por um período de 180 dias.
Fazer caixa às custas de nossos compatriotas aposentados e trabalhadores residentes no exterior, já enfraquecidos e discriminados, é injusto e imoral.
Além disso, como se não bastasse, a Lei Orçamentária introduziu uma obrigação de contribuição equivalente a 600 euros (praticamente uma tributação sobre despesas judiciais) devida pela parte recorrente – muitas vezes sujeitos provenientes de países com moedas fracas da América do Sul – para desestimular disputas relacionadas à verificação da cidadania italiana e, na prática, desincentivar também os pedidos de cidadania italiana iure sanguinis.
Obviamente, considerada e verificada a hostilidade deste Governo em relação aos direitos e interesses dos italianos no exterior, não há na Manobra 2025 medidas que atendam às inúmeras solicitações de nossos compatriotas: redução do IMU e da Tari, eliminação da assinatura RAI, intervenções sobre a dupla tributação, melhorias nos tratamentos de aposentadoria, etc.
Por fim, não é arriscado suspeitar que, no âmbito das intervenções destinadas a reduzir os gastos dos Ministérios, possam ocorrer novas reduções significativas nas despesas de vários capítulos do Ministério das Relações Exteriores para os italianos no mundo. Veremos e nos preparamos para lutar no Parlamento. Portanto, um debate acalorado se desenha em torno dessa injusta Lei Orçamentária, na qual estaremos empenhados em promover e restaurar os direitos violados da comunidade emigrante.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta