Porta (PD): A ilegitimidade do bloqueio do reajuste automático das aposentadorias dos residentes no exterior

O artigo 27 da Lei Orçamentária para 2025 prevê que a atualização automática das aposentadorias, conforme o mecanismo estabelecido pelo artigo 34, §1º, da Lei nº 448 de 23 de dezembro de 1998, não seja reconhecida aos aposentados residentes no exterior que recebam benefícios superiores ao valor do benefício mínimo do INPS.

De acordo com os dados da tabela estatística de beneficiários do INPS residentes no exterior (dados de 31 de dezembro de 2023) na Relatório técnico anexo ao projeto de Lei Orçamentária, dos 353.514 pensionistas, 60.764 têm pensões superiores ao valor mínimo e, portanto, serão afetados por essa medida. Desses, 31.179 recebem um valor médio mensal de 745 euros (os outros têm valores médios mais altos).

Em resumo, essa medida atinge muitas aposentadorias de valor médio modesto dos italianos no exterior (e a análise técnica da Lei Orçamentária deveria explicar isso, mas não o faz, talvez por que o  Governo se envergonhe um pouco), quando, na realidade, uma moderação na dinâmica de reajuste das aposentadorias mais altas dos aposentados residentes na Itália – como já foi feito outras vezes – teria sido uma forma mais justa de implementar o “equilíbrio razoável entre os direitos dos aposentados e as necessidades fiscais do Estado”, conforme definido pela Corte Constitucional na Sentença 250/2017.

Portanto, a circunstância de que a medida não garante a atualização das aposentadorias de baixo valor, que são mais vulneráveis à erosão inflacionária, leva à conclusão de que ela viola os princípios inderrogáveis de razoabilidade, proporcionalidade e adequação (como afirmou repetidamente a Corte Constitucional), conforme estabelecido pelos artigos 3, 36 e 38 da Constituição. e porque manifesta um conteúdo substancialmente expropriativo (tratand0-se paradoxalmente de uma manutenção de solidariedade sobre as pensões de baixo valor).

Deve-se observar ainda que, na decisão 96/2018, a Corte Constitucional reconheceu o reajuste automático integral para as aposentadorias de  até três vezes o valor do benefício mínimo do INPS e, em várias porcentagens, para aposentadorias entre três e até cinco vezes o valor do benefício mínimo, tornando preventivamente ilegítimas medidas que afetam as aposentadorias de baixo valor.

Mas não é só isso. É importante lembrar também que são os tratados internacionais que protegem os aposentados contra medidas que violam seus direitos e dignidade. Basta citar os Regulamentos comunitários de segurança social que, no artigo 7 do Regulamento 883/2004, intitulado “Abolição das cláusulas de residência”, dizem que “os benefícios em dinheiro devidos por um ou mais Estados membro ou pelo presente regulamento não são sujeitos a redução, modificação, suspensão, supressão ou confisco pelo simples fato de o beneficiário ou seus familiares residirem em um Estado membro diferente daquele onde se encontra a instituição devedora.”

A mesma regra é estabelecida nas Convenções bilaterais de segurança social assinadas pela Itália (dando dois exemplos: a convenção com a Argentina, no artigo 5, que diz que “…os trabalhadores com direito a benefícios de segurança social de um dos dois Estados contratantes as receberão integralmente e sem qualquer limitação ou restrição, onde quer que residam” e a convenção com o Canadá, que diz que “…os benefícios  adquiridas por qualquer pessoa sob a legislação de uma das partes ou em virtude deste acordo, serão pagas no território da outra parte e não estão sujeitas a redução, modificação, suspensão, supressão ou confisco apenas pelo fato de o beneficiário residir no território da segunda parte”).

O bloqueio do reajuste automático das aposentadorias dos italianos residentes no exterior parece, portanto, violar o direito previdenciário nacional e internacional, bem como a jurisprudência consolidada.

A lição que se tira dessa desagradável iniciativa legislativa é que o Governo Meloni quer arrecadar dinheiro com as aposentadorias mais baixas, que normalmente são as pagas aos nossos aposentados residentes no exterior, achando que nossos conterrâneos merecem essa injustiça e que não têm forças para combatê-la. No entanto, faremos de tudo, no plano político e legislativo, para forçar o Governo a cancelar essa medida injusta, que visa prejudicar os direitos dos italianos no exterior.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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