Porta e Fedi (PD): os aposentados no exterior devem ter direito a 200 euros a mais sobre a 14ª parcela de julho

De acordo com os dois deputados do PD eleitos no exterior que apresentaram um questionamento ao Ministério do Trabalho, o INPS deve levar em consideração também a contribuição feira no exterior para fins de cálculo do valor adicional pago no mês de julho

Fabio Porta e Marco Fedi apresentaram um questionamento ao Ministro do Trabalho (assinado também pelos outros deputados do PD eleitos no exterior) para esclarecer os motivos pelos quais o INPS há oito anos continua a negar aos aposentados italianos em convenção,  residentes no exterior, o valor máximo de 504 euros da 14ª parcela e a pagar, por sua vez, o valor mínimo de 336 euros. Trata-se de uma diferença de quase 200 euros a qual, por sua vez, segundo os dois deputados eleitos no exterior, teriam direito dezenas de milhares de aposentados italianos residentes no exterior.

Porta e Fedi explicam o porquê de seu questionamento: a 14ª parcela (também definida como “valor adicional”) é paga cada ano, unicamente no mês de julho, a favor dos aposentados maiores de 64 anos de acordo com determinadas condições de renda.

Tal benefício é concedido também aos titulares de pensão em convenção internacional residentes no exterior que possuam seja os requisitos pessoais (64 anos) que os relativos à renda ( inferior a € 10.122,86 para o ano de 2015). A lei estabelece que para aqueles que completaram 15 anos de contribuição o valor adicional é equivalente a 336 euros; mais de 15 e até 25 anos, é equivalente a 420 euros; mais de  25 anos, é equivalente a 504 euros. Todavia, o INPS decidiu que, neste ano como nos anos anteriores, para fins do valor a ser concedido no caso de pensões liquidadas em regime internacional, deve ser considerada útil somente a contribuição italiana, ainda que a lei fale de período de contribuição “global”. Tal decisão teve como consequência o pagamento do valor mais baixo previsto pela lei à grande maioria dos titulares de pensão em convenção residentes no exterior que, normalmente, têm um período de contribuição interior a 15 anos devido ao abandono prematuro do trabalho na Itália para emigrar para outros Países. Os dois deputados defendem que a contribuição no exterior, inclusive em virtude do princípio da assimilação dos territórios que informam  todos os Tratados, os acordos e as convenções internacional de segurança social assinado pela Itália, é sempre levada em consideração pelo INPS seja tanto para a maturação do direito quando para o cálculo (pensão virtual) dos pagamentos italianos em pro-rata. Com relação à soma adicional, o INPS decidiu, por outro lado, não levar em consideração a contribuição do exterior a fins de cálculo do período de contribuição global dos que têm direito. No questionamento, Porta e Fedi argumentam que a tese do INPS (que delimita o período de contribuição somente à contribuição italiana) contrasta com o critério determinativo do pro-rata do tempo previsto para as pensões em regime internacional; critério que leva em conta a contribuição no exterior e, através da instituição da totalização, faz incluir ao tempo de contribuição no exterior na determinação do tipo de contribuição a cargo do Estado Italiano, como disposto também pelo Tratado instituidor da Comunidade Europeia que prevê a adoção de um sistema que permita assegurar aos trabalhadores migrantes “o acúmulo de todos os períodos levados em consideração pelas várias legislações nacionais, seja para a formação e a conservação do direito ao recebimento, seja para o cálculo dele”.

Em virtude dessas considerações, os dois deputados do PD solicitam ao Ministério que verifique os motivos do comportamento restritivo do INPS e avaliem a oportunidade de transmitir instruções ao instituto previdenciário italiano a fim de reconsiderar as modalidades de cálculo do valor adicional concedido aos nossos emigrados, levando em consideração também a contribuição realizada no exterior para o ajuste de um direito a uma pensão em regime internacional. Se o Ministério responder positivamente, a partir do próximo ano os aposentados italianos residentes no exterior que têm direito à 14ª receberiam de 100 a 200 euros a mais no mês de julho.

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