Roma, 27 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
O Deputado Fabio Porta, Presidente do Comitê da Câmara para os Italianos no Mundo e para a Promoção do Sistema País, comenta um questionamento apresentado no Senado pelo Grupo no Movimento 5 Estrelas
Um grupo de Senadores do Movimento 5 Estrelas apresentou um questionamento ao Ministro Alfano onde pede, dentre outras coisas, por quais razões, na contratação de empregados temporários nas sedes diplomáticas no exterior, se preferem as tipologias de contrato local, considerando que em alguns países os contratados locais recebem igual aos funcionários regulares de faixa baixa e se aplicam os exames de idoneidade para as contratações locais em Roma.
Evidentemente, os senadores signatários não sabem que os contingentes de empregados a contrato em serviço no exterior, exceto casos excepcionais, é composto por empregados a tempo indeterminado e não “temporários”. Eles ainda ignoram que a troca do regime contratual da lei italiana ao da lei local determinou para a categoria uma relevante redução em relação aos salários pagos aos dependentes que foram assumidos antes da vigência da dl 13/2000.
Além dos aspectos normativos e técnicos, os senadores do Movimente 5 Estrelas não conhecem a rede diplomático-consular e os IIC. Não se explicaria, caso contrário, a desconfiança existente em seu questionamento sobre uma categoria de trabalhadores que, apesar da discriminação que sofrem em diversas ocasiões (falta de adequação dos salários, ausência de progressões econômicas e jurídicas, assistência sanitária inadequada, problemas previdenciários, reconhecimento somente parcial dos direitos sindicais), fornece uma séria contribuição a nossa administração, realizando frequentemente funções que vão além das responsabilidades previstas no contrato de trabalho.
Deve naturalmente existir um justo equilíbrio entre as dotações das áreas funcionais em serviço no exterior e os empregados a contrato, devem ser pagos a ambas categorias remuneração suficiente para ter uma vida digna em países onde o custo de vida subiu de forma vertiginosa nos últimos anos, por exemplo, Argentina e Brasil. Além disso, os pagamentos dos empregados a contrato são adequados, nas melhores das hipóteses, a cada 15 anos.
É simplesmente absurda, portanto, a hipótese de realizar concurso em Roma aos funcionários com contrato que, por lei, devem ter pelo menos dois anos de residência no país de recrutamento e que, portanto, teriam que assumir grandes despesas de viagem e de hospedagem em Roma. Evidentemente, além da carência de conhecimento normativo e regulamentar, existe também uma falta de conhecimento geográfico.
O verdadeiro problema, na maioria das vezes, é o de iniciar uma revisão da normativa que regula os dependentes em serviço no exterior a fim de atualizar regras obsoletas, garantir direitos e assegurar um tratamento justo a todas as mulheres e homens que realizam um precioso serviço em benefício do Estado e de nossas comunidades no exterior, frequentemente em condições precárias e em ambientes inseguros.