Roma, 28 de abril de 2016
Os dois deputados eleitos na Circunscrição do Exterior informam à nossa coletividade no exterior que também as mulheres que emigraram podem usufruir da opção de aposentadoria antecipada, ainda que com um valor mais baixo
Com esse comunicado, queremos informar e esclarecer que a regra sobre aposentadoria antecipada definida como “opção mulher” deve ser aplicada também nas pensões em regime internacional e, portanto, a todas as mulheres italianas residentes no exterior, ou que tenham voltado para a Itália, que podem fazer valer os requisitos pedidos e escolhem optar por esse sistema.
Trata-se de uma possibilidade que poderia interessar a milhares de compatriotas nossas que desejem obter a pensão italiana antecipadamente à atual idade regulamentar de se pedir a aposentadoria, embora com uma penalização (que de qualquer modo poderia em alguns casos ser compensada com a concessão da integração ao tratamento mínimo).
Como os empregados efetivos sabem, a lei Fornero havia confirmado que até o dia 31 de dezembro de 2015 a possibilidade das mulheres entrarem com o pedido de pensão antecipado (isso é, aos 57 anos e três meses, com 35 anos de contribuição) desde que tivessem escolhido (escolham) obter uma pensão calculada com o método contributivo (que, como se sabe, com relação ao valor, é menor favorável do que o método retributivo). Os 35 anos de contribuição pedidos podem ser cumpridos também com o mecanismo da totalização.