Fedi e Porta (PD): finalmente virou lei o decreto sobre as deduções por dependentes

Foi publicado finalmente na Gazeta Oficial de 5 de outubro o Decreto do Ministério da Economia e das Finanças que estende o mesmo regime de determinação do imposto devido pelos sujeitos residentes na Itália aos sujeitos residentes em um dos Estados membros da União Europeia ou em um Estado que tenha aderido ao Acordo do Espaço Econômico Europeu (que assegure uma troca de informações adequadas) com a condição de que a renda produzida pelo sujeito no território italiano seja equivalente ao menos a 75 % da renda total produzida e que o mesmo não goze de benefícios fiscais no estado de residência.

A norma estende, portanto, às pessoas físicas residentes nos países da UE União Europeia e do EEE Espaço Econômico Europeu, que produzem boa parte de sua renda na Itália, o sistema de determinação de imposto estabelecido pelos artigos 1 a 23 do Tuir (texto único sobre imposto de renda). A nova normativa abre, portanto, as portas às eventuais detrações e deduções previstas pelo Texto Único e, em particular, às detrações por dependentes. Também no caso das detrações por dependentes então, como por tantas outras prestações, a Comunidade Europeia quis intervir para garantir exportabilidade de um direito. Na realidade, as novas disposições normativas respondem à exigência  de enfrentar o procedimento de infração aberto pela Comissão da União Europeia com relação à Itália, pela violação dos artigos 21, 45 e 49 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (Tfue) e dos artigos correspondentes 28 e 31 do acordo Eee, em virtude do fato que não permitia aos sujeitos não residentes que produzem a maior parte da própria renda na Itália de usufruir das deduções e detrações previstas para os residentes no território do Estado. Logo portanto os cidadãos italianos residentes nos Estados da União Europeia e do EEE podem finalmente desfrutar de maneira definitiva e permanente dos desejadas deduções por dependentes, que foram introduzidas a partir de 2007 para todos os cidadãos residentes no exterior (também em Países extra comunitários) e adiadas só provisoriamente de ano a ano até 2014. As condições previstas para obter as deduções são as seguintes:

– os sujeitos não residentes produzam ao menos os 75% da própria renda total na Itália;
– sejam fisicamente residentes em países da UE ou EEE;
– não desfrutem, no Estado de residência, de benefícios fiscais análogos.

Para verificar se mais de 75% da renda é produzida na Itália, devem ser computadas todas as rendas resultantes das declarações apresentadas nos Países de residência ou de produção da renda. Não são considerados como rendas “externas”, diz o decreto, as produzidos e declaradas na Itália, sujeitas a taxações concorrentes em base às convenções contra as duplas imposições fiscais. A nova norma interessa em particular aos titulares de renda de trabalho dependente e/ou  ganhos recebidos conforme instruções   que são indicadas no artigo 2 do decreto, para que possa ter reconhecido em substituição ao imposto italiano os custos dedutíveis e as deduções fiscais, incluindo aquelas por dependentes, tal como estabelecido para os contribuintes que residem em Itália.

Informa o Ministério das Finanças que, para usufruírem do benefício,  todos os interessados devem apresentar ao próprio empregador, uma declaração substitutiva de ato de notoriedade, onde atestam:
– o Estado de residência fiscal;
– ter produzido na Itália pelo menos 75% de renda total obtida no período de aplicação do imposto (considerando também os proventos ganhos fora do País de residência), o valor bruto sem despesas dedutíveis;
– de não ser beneficiário em outro Estado dos mesmos benefícios fiscais pedidos na Itália;
– os dados pessoais e o grau de parentesco dos familiares devido aos quais se solicita desfrutar da detração prevista pelo artigo 12 da Tuir;
– que o familiar para os qual se solicita a atribuição da detração não seja titular de uma renda total superior a 2.840,51 euros, bruto, sem as deduções e incluindo também os rendimentos recebidos fora do Estado de residência.

Além disso, esclarece ainda o Ministério, os chamados “não residentes Schumacker” devem conservar e apresentar ao Fisco, caso venham a lhe pedir:

– cópia da declaração de renda apresentada em outros Estados, relativa aos períodos fiscais para os quais foram solicitados os benefícios na Itália;
– informe de rendimento do empregador no exterior e dos eventuais benefícios recebidos;
– cópia do balanço de eventual atividade de pessoa jurídica realizada no exterior

O Fisco italiano, de qualquer maneira, pode solicitar outra documentação, também através da troca de informações entre as administrações financeiras, para verificar as condições necessárias à aplicação do regime.
Permanecerão infelizmente fora da abrangência das novas disposições os cidadãos residentes em países extra comunitários, que não poderão usufruir, pelo menos este ano, dos descontos por dependentes sobre a renda produzida na Itália. Para eliminar tal disparidade de tratamento será oportuno intervir na próxima lei de estabilidade.

Os Deputados Marco Fedi e Fabio Porta

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