Roma, 30 de maio de 2016
Aumenta, ainda que pouco, a “faixa de isenção de impostos” para os titulares de pensões italianas, ainda que residentes no exterior (aqueles que pagam impostos na Itália pois, embora podendo, não solicitaram a isenção na fonte em base a uma convenção bilateral contra as duplas imposições fiscais ou por que a própria convenção prevê a taxação na fonte, isso é, na Itália).
Em particular, durante o ano de 2016, para favorecer os aposentados de baixa renda, aumenta o valor da detração esperada, a ser relatado ao período de pensão no ano, apesar do limite máximo de renda total de referência.
Com os esclarecimentos do Ministério da Fazenda, temos agora um quadro preciso sobre as novidades em matéria de IRPEF para as pessoas titulares de rendas de pensões introduzidas pela Lei de Estabilidade para 2016. Em uma recente Circular, o Ministério da Fazenda esclarece que os aposentados de idade inferior a 75 anos se beneficiarão de uma redução do IRPEF de 1783 euros (ao invés de 1725) se tiverem renda total não superior a 7750 euros (antes o limite era 7500 euros).
No caso em que a renda total seja superior a 7750 euros, mas inferior a 15000 euros, os aposentados poderão beneficiar de uma detração do IRPEF levemente inferior mas, em todo caso, o valor da detração que efetivamente se espera não pode ser inferior a 690 euros. Por outro lado, para os aposentados com idade superior a 75 anos, a detração será equivalente a 1880 euros (ao invés de 1783) se a renda total não superar os 8000 euros (antes o limite era de 7750 euros). Se, todavia, a renda total for superior a 8000 euros, mas não chegar a 15000 euros, a detração IRPEF será ligeiramente inferior, mas em todo caso o valor da detração que efetivamente se espera não pode ser inferior a 713 euros. Resumindo, após as novidades fiscais introduzidas com a Lei de Estabilidade para 2016, verifica-se um aumento da chamada “faixa de isenção de impostos” de 7500 a 7750 euros para os aposentados com menos de 75 anos e 7750 a 8000 euros para os aposentados com mais de 75 anos. É bom, entretanto, especificar que, graças ao aumento da detração, os idosos que têm uma pensão inferior a 15 mil euros ao ano obterão em 2016 um pequeno benefício mas, os mais favorecidos serão aqueles com renda baixa, entre 7500 e 8000 euros ao ano (isso é, cerca de 600 euros ao mês)
Na realidade, que recebe do INPS pagamento inferior a 7000 – 7500 euros brutos ao ano (isso é, não mais que 570 euros líquidos ao mês) não terá por sua vez nenhum benefício pois já hoje entram na “faixa de isenção” e não pagam impostos (a menos que, obviamente, não tenha outras rendas – ainda que conseguidas no exterior – que se deve declarar ao fisco italiano). Aconselhamos como sempre, àqueles de desejam esclarecimentos adicionais e mais aprofundados sobre as modalidades para saber quais as detrações que deve esperar, que se dirijam a um patronato local de confiança.