Fedi e Porta (PD): assinatura RAI, acima de 75 e isenção

Roma, 26 de fevereiro de 2018

 Com um decreto apena expedido pelos Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Econômico e anunciado pelo Presidente do Conselho, foi ampliada a plateia dos que estão acima dos 75 anos isentos do pagamento da Assinatura RAI.

A nova norma interessa obviamente também aos italianos no exterior, proprietários de imóvel na Itália e de aparelho de televisão. Praticamente aumenta a faixa de rendimento familiar que permite a isenção da assinatura de TV e, consequentemente, em base à estimativa do governo, os núcleos familiares com direito à isenção passarão dos atuais 115.000 a 350.000.

Será privilegiada a classe de idosos mais pobres pois houve um aumento de 6713 para 8.000 euros da faixa de rendimento familiar abaixo da qual se está isento (considerando que o usuário interessado tenha completado 75 anos).

 

Trata-se obviamente de uma renda muito baixa que exclui, de qualquer maneira, da isenção, a maioria dos núcleos familiares. Quem se beneficia da isenção pela primeira vez deve apresentar o pedido até o dia 30 de abril. Que, contrariamente, pretende usufrui8r da isenção a partir do segundo semestre, o prazo é 31 de julho. A Lei Orçamentária de 2018 não trouxe nenhuma novidade em relação ao valor da assinatura RAI para os próximos meses. A taxa, de qualquer maneira, continua em 90 euros, cobrada nos primeiros 10 meses na fatura da companhia energética ou através do modelo F24 para aqueles que não são titulares de instalação elétrica. Para quem é titular de instalação elétrica, no caso de falta de pagamento da assinatura RAI, não será interrompido o fornecimento de energia (ou seja, não será desligada a corrente elétrica) mas o fornecedor avisará a falta de pagamento à Secretaria da Fazenda, que ativará as operações de recuperação do valor acrescido das sanções (de 200 a 600 euros para cada ano não pago) até se chegar efetiva cobrança pelo estado.

Se nenhum componente da família que reside naquele endereço, obrigada a pagar a assinatura, é titular de contrato de fornecimento de energia elétrica do tipo doméstico residencial, a assinatura deve ser paga com o modelo F24 até o dia 31 de cada ano, ou em dois pagamentos semestrais, respectivamente até 31 de janeiro e 31 de julho, (parcela de 45,94 euros), ou em quatro parcelas trimestrais, respectivamente, até  31 de janeiro, 30 de abril, 30 de julho e 31 de outubro (parcela de 23,93 euros).

Lembramos também que os cidadãos  que não possuem aparelho de televisão podem apresentar uma declaração substitutiva à Secretaria da Fazenda, com a qual declaram que em nenhuma das casas que possuem têm um aparelho de TV (por parte do próprio declarante ou de outro componente da família que resida no mesmo endereço). O modelo pode ser utilizado também por um herdeiro para declarar que, na habitação onde a instalação elétrica ainda está temporariamente em nome de uma pessoa falecida, não existe qualquer aparelho de tv. A declaração de inexistência tem validade anual. O modelo de declaração substitutiva está disponível nos sites de internet da Secretaria da Fazenda www.agenziaentrate.gov.it e da RAI www.canonerai.it. Os contribuintes podem enviá-lo diretamente, através de um aplicativo web disponível no site de internet da Fazenda ou utilizar intermediários habilitados para a apresentação telemática da declaração substitutiva. No caso em que não seja possível o envio telemático, está prevista a apresentação do modelo, juntamente com um documento de identidade válido, através do correio, o formulário registrado sem envelope ao endereço: Agenzia delle Entrate , Ufficio di Torino 1, S.A.T. – Sportello abbonamenti tv – Casella Postale 22 – 10121 Torino. A declaração substitutiva poderá ser apresentada também através de correio eletrônico certificado, assinado digitalmente, para o endereço cp22.ssat@postacertificata.rai.it. A assinatura pode também ser paga em débito na aposentadora, contanto que a renda familiar não seja superior a 18.000 euros.  É necessário solicitar à instituição previdenciária até 15 de novembro ao ano anterior ao qual se refere a assinatura. As modalidades de apresentação do pedido são estabelecidas por qualquer instituição, que posteriormente comunicará ao aposentado o êxito do pedido e, em caso afirmativo, certificará que o valor total devido pela assinatura foi pago.

Consideramos que um dos objetivos legislativos prioritários dos eleitos no exterior na próxima legislatura deverá ser o de introduzir a isenção da assinatura RAI para os residentes no exterior,  proprietários de imóveis na Itália.

Os Deputados do PD Marco Fedi e Fabio Porta

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