Roma, 30 de novembro de 2016
A Lei Orçamentária aprovada nesses dias pela Câmara dos Deputados (passará agora pelo Senado que deverá aprova-la definitivamente antes do Natal) contém algumas importantes novidades em matéria previdenciária que interessam direta e indiretamente aos nossos compatriotas, aposentados ou não, residentes no exterior.
A medida mais importante é a relativa ao aumento seja do valor quanto do público de beneficiários da 14ª parcela.
Trata-se de uma parcela “única” que é paga no mês de julho aos aposentados com mais de 64 anos, que têm rendimentos inferiores aos limites estabelecidos pela lei. Para o ano de 2017 os novos valores serão os seguintes: para todos os aposentados (incluindo os residentes no exterior) que têm mais de 64 anos de idade e uma renda não superior a 1,5 vezes o salário mínimo italiano e tenham cumprido um período de contribuição de até 15 anos, o valor único da 14ª parcela, pago somente no mês de julho passará de 336 euros para 437 euros; com um período contributivo entre 15 e os 25 anos o valor passará de 420 euros a 546 euros; com um período contributivo maior de 25 anos, o valor passará de 504 euros a 655 euros.
Já para os novos beneficiários, que têm uma renda entre 1,5 e 2 vezes o salário mínimo, os valores serão pagos pela primeira vez a partir de 2017, mas serão ligeiramente mais baixos.
Uma outra novidade que interessará aos nossos aposentados no exterior é a extensão da “faixa de isenção de impostos”, isso é, da parta da aposentadoria que não é taxada.
Estabece-se, na realidade, uma disciplina uniforme entre trabalhadores e aposentados para a retenção do imposto bruto IRPEF a pagar em relação à renda, extendendo aos aposentados de idade inferior a 75 anos a medida de retenção já prevista para as outras pessoas, para os quais a renda de pensão não tributável passará de 7.800 a 8.125 euros.
Nossos aposentados residentes no exterior também serão beneficiados do aumento da “faixa de isenção de impostos”.
Será introduzida experimentalmente, de 1 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2018, a Antecipação financeira com garantia de aposentadoria (c.d. APE) e um subsídio, a favor de determinadas categorias de pessoas em miséria social, que aguardam o cumprimento dos requisitos a fins de aposentadoria (c.c. APE sociale). O governo deverá esclarecer se existem condições para aplicação do APE (antecipação de aposentadoria) também para os residentes no exterior – mas assume-se que por uma série de impedimentos objetivos, sua extensão não será simples.
Novidade também para a possibilidade de usufruir da chamada “opção mulher”: a lei Fornero havia confirmado até o dia 31 de dezembro de 2015 a possibilidade para as mulheres aposentarem antecipadamente ( isso é, 57 anos e três meses com 35 anos de contribuição), com a condição de que tenham escolhido (escolham) obter uma pensão calculada com o método contributivo (que, como se sabe, com relação ao valor, é menos favorável do que o retributivo). Presume-se que os 35 anos de contribuição exigidos possam ser alcançados também com o mecanismo da totalização das contribuições previsto nas convenções internacionais de segurança social, sejam bilaterais ou multilaterais, como os Regulamentos Comunitários.
Agora, a Lei Orçamentária 2017 prevê a extensão da possibilidade de usufruir da chamada “Opção Mulher” às trabalhadoras que não tenham cumprido até o dia 31 de dezembro 2015 os requisitos exigidos devidos aos incrementos determinados pela adequação dos mesmos aumentos da expectativa de vida. Na prática, a pensão antecipada será estendida às trabalhadoras nascidas no último trimestre de1958.
São numerosas as medidas que dizem respeito aos aposentados residentes na Itália: algumas delas poderiam ser aplicadas também aos residentes no exterior mas, como de costume, a ausência de referências legislativas, o enredo e o complexo conteúdo das normas, a dificuldade de aplicar no exterior as normas que se referem ao mercado de trabalho na Itália, jurisdições diversas (estrangeiros) que impedem a aplicação do direito objetivo e da interpretação uniforme da lei, implicam na impossibilidade de estender o direito também aos nossos compatriotas assegurados pela AGO mas residentes no exterior. Dentre essas normas existem, por exemplo, a salvaguarda para os refugiados, a somatória gratuita das contribuições, na verdade, o APE, as concessões para os trabalhadores precoces e para as atividades desgastantes, etc.
Vimos finalmente um aumento do valor das aposentadorias mínimas que consideramos seja ainda muito baixo em relação às exigências existenciais dos aposentados e uma maior atenção a nossos pedidos específicos relativos aos valores mínimos das aposentadorias em convenção, à anistia dos débitos de aposentadoria, à tomada em consideração das contribuição pagas no exterior para a composição do valor da 14ª parcela, aos muitos problemas fiscais que necessitam de uma solução, mas serão esses os temas de nossa atividade política e legislativa no continuar desta legislatura.
Obviamente, a Lei Orçamentária poderá ser modificada no Senado, esperamos que para melhor, mas seu conteúdo mais qualificativa permanecerão sem dúvida imutados.