Também nesta Lei Orçamentária de 2023, como sempre acontece em todas as Leis Orçamentárias (com algumas raras exceções), em termos de aposentadoria não existem medidas específicas e diretas para os italianos no exterior. Entretanto algumas das disposições previstas no texto que será discutido no Parlamento incidirão sobre os direitos dos nossos compatriotas residentes no exterior.
Neste comunicado me parece útil examinar algumas novas medidas que levantam dúvidas e perplexidades em matéria de direitos previdenciários e exigibilidade dos mesmos para os italianos residentes no exterior.
Quota 103: a lei orçamentária para 2023 não renova a Quota 192 (que porém permanece em vigor para quem tenha cumprido os requisitos nos prazos previstos) e introduz, por sua vez, a Quota 103, isso é, a pensão antecipada, que se pode obter, portanto, antes do cumprimento dos 67 anos de idade previstos pela aposentadoria por idade, contato que se tenha um requisito pessoal de ter pelo menos 62 anos de idade e um requisito de contribuição de al menos 41 anos. O requisito de contribuição de 41 anos – em virtude do que foi estabelecido pelas convenções internacionais de segurança social celebradas pela Itália – é cumprido também através do mecanismo da totalização das contribuições pagas na Itália e no exterior. Portanto, se um compatriota nosso pagou, por exemplo, 10 anos de contribuição na Itália e 31 anos no exterior e completou 62 anos de idade poderá requerer e obter um pro rata de aposentadoria italiana calculada sobre os anos pagos na Itália (independentemente de já ter se aposentado ou não no País de residência). Não são previstas penalizações sobre o sistema de cálculo da aposentadoria e são confirmadas as regras aplicadas até o momento na Quota 100 – 102, ou seja, a janela móvel de saída equivalente a 3 meses no setor privado e 6 meses no setor público.
Problemas e confusões poderiam, porém, surgir para os italianos residentes no exterior interessados nessa nova aposentadoria antecipada: principalmente porque é prevista pela lei uma limitação sobre o valor máximo do cheque que se pode receber que não deve ser superior a cinco vezes a aposentadoria mínima: ainda não está claro se no cálculo desse vínculo sobre a medida do tratamento utilizável será computado também o eventual pro-rata do exterior (solicitaremos portanto esclarecimentos ao governo): em segundo lugar porque, para ter direito ao tratamento antecipado, é necessária a formal interrupção do trabalho mas, visto que, no exterior, a idade de aposentadoria poderia ser adiada em relação àquela italiana e os interessados seriam forçados a continuar a trabalhar no exterior, a nova aposentadoria antecipada italiana não seria concedida também se fossem cumpridos os requisitos de contribuição e pessoais. Uma bela bagunça.
Seria portanto necessário que, para os residentes no exterior, o direito à aposentadoria antecipada não fosse vinculado à interrupção da relação de trabalho.
Outra condição desfavorável para os italianos no exterior (neste caso as italianas) em relação à situação atual é prevista pela modificação do Sistema “opção mulher” que resulta distorcido pela Lei Orçamentária para 2023.
Na realidade, a “opção mulher”, isso é, a possibilidade para as mulheres de aplicarem antecipadamente o recálculo de contribuição do cheque – que pode ser conseguida com a soma das contribuições pagas na Itália e no exterior – foi prorrogada por um ano para 2023, para quem tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição, mas não mais para todas como era até agora: é na realidade limitada às mulheres que assistem parentes diretos com deficiência ou que tenham uma invalidez civil superior a 74%, ou às trabalhadoras despedidas ou funcionárias de empresas em crise. Todos os requisitos praticamente quase impossíveis de documentar para quem vive no exterior por motivos logísticos e administrativos óbvios. Um belo prejuízo para as nossas compatriotas que têm esse direito teórico.
Foi também prorrogado por um ano o Ape Social, a antecipação da aposentadoria (para 63 anos, com 30 – 36 anos de contribuição) para os trabalhadores em particular situação e dificuldade (desempregados, com limitações físicas, com trabalho de risco, etc…) benefício que não é, todavia, concedido ou transferido para o exterior e que continua a ser negado também aos emigrados que voltaram para a Itália e que têm os requisitos solicitados mas são titulares de uma aposentadoria do exterior.
Vale a pena enfim destacar a absoluta irrelevância do aumento da integração ao tratamento mínimo sobre as aposentadorias (que, sob algumas condições, é paga também no exterior nos Países extra comunitários) frente às enfáticas promessas pré-eleitorais por parte dos partidos do atual Governo (lembram que o líder da Forza Itália nos prometeu um aumenta-la para 1000 euros), aumento que, contrariamente, será contido a poucas dezenas de euro, com certeza insuficientes para melhorar a difícil situação econômica de milhões de aposentados italianos na Itália e no exterior.
Roma, 30 de novembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta