Fabio Porta (PD) – Cheque único e de inclusão, benefícios e deduções familiares, aposentadorias: o governo não responde

Ao longo desta legislatura, repetidamente instei este governo – com Meus questionamentos e intervenções no Parlamento – a tutelar com mais atenção nossos compatriotas no exterior e a modificar as normas introduzidas que penalizam de forma injusta e inaceitável seus direitos. Este governo quase sempre evitou responder, mostrando pouca sensibilidade e, principalmente, falta de respeito pelas nossas comunidades no exterior, que se sentem ignoradas e oprimidas.

Em primeiro lugar, pedi ao governo que restabelecesse as deduções e os benefícios familiares (ANF) para filhos dependentes com menos de 21 anos a favor dos contribuintes italianos “não residentes de Schumacker” (ou seja, aqueles – trabalhadores e aposentados – que, mesmo residentes no exterior, geram pelo menos 75% de sua renda na Itália), que foram revogados e cancelados em 2022 com a introdução do Cheque Único Universal, ou prevendo alternativamente que o Cheque Único também seja concedido a esses contribuintes que, no entanto, não são beneficiários de benefícios semelhantes no exterior.

Pedi esclarecimentos ao governo sobre os motivos pelos quais foi decidido não conceder o Cheque Único para filhos dependentes a trabalhadores residentes na Itália, mas com núcleo familiar residente no exterior, como se a residência no exterior dos filhos dependentes fosse motivo suficiente para negar um direito elementar introduzido pela lei nacional. Acredito, de fato, que seja útil lembrar que até mesmo a Comissão Europeia iniciou alguns procedimentos de infração contra a Itália e ameaçou levar a Itália ao Tribunal de Justiça da União Europeia contestando o uso pela Itália do vínculo da residência na Itália para negar direitos sociais que a Comunidade Europeia sempre considerou – em sua legislação e nas sentenças do Tribunal de Justiça – exportáveis para o âmbito comunitário (vale lembrar, por exemplo, que o Cheque de Inclusão foi condicionado ao requisito de 5 anos de residência na Itália, dos quais dois imediatamente anteriores à apresentação do pedido, requisito este obviamente não cumprido pelos emigrantes italianos que retornam permanentemente à Itália).

Além disso, repetidamente questionei este governo sobre a urgente necessidade de completar o quadro de acordos internacionais de seguridade social para proteger os direitos previdenciários e de saúde de nossos compatriotas residentes no Chile, Peru, Equador e Colômbia, que há anos aguardam em vão (e estou ciente de que os atrasos também são atribuíveis aos governos anteriores) a possibilidade de totalizar as contribuições pagas e obter uma pensão, e a renovação de acordos datados e ineficazes como o com o Brasil.

É frustrante e desmoralizante constatar que nossos legítimos e justos pedidos não são considerados pelo governo, que não encontra tempo, interesse ou acredita ser seu dever dar uma resposta adequada ao mundo da emigração.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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