Após a ordem do Ministro da Saúde de 13 de fevereiro passado, com a qual – mantendo as restrições de retorno à Itália de quem vinha do Brasil – foi introduzida uma derroga para os residentes na Itália, o decreto do governo expedido ontem estende essa faculdade a todos aqueles que devem ir ao nosso País para “chegar ao seu domicílio, habitação ou residência dos filhos menores”.
Desse modo, permite-se de fato o “reencontro” para aquelas famílias binacionais que, até agora, estavam impossibilitadas de viajar ou se reunir por causa das sucessivas restrições devidas à emergência Covid19.
Foram então aceitos os repetidos apelos feitos nas últimas semanas por milhares de pessoas que ficaram retidas no Brasil, que infelizmente hoje ainda estão presas com a suspensão dos voos por parte das principais companhias europeias e com a cínica especulação realizada pelas poucas que, contrariamente, mantiveram os voos de e para o Brasil. Nesse sentido, como Associação de Amizade Itália-Brasil, estamos monitorando a situação, colhendo elementos e documentação para avaliar os termos para uma próxima ação de ressarcimento em base aos regulamentos europeus de tutela dos consumidores.
Um agradecimento especial deve finalmente ser dirigido ao Embaixador da Itália no Brasil, Francesco Azzarello, pelo empenho constante que manteve em toda essa situação e pela sua positiva interlocução com os Ministérios do Exterior e da Saúde na Itália.
Roma, 3 de março de 2021 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta