Deputados do PD do exterior: colocar o voto por correspondência longe das disputas sobre a lei eleitoral nacional

voto

Roma, 16 de março de 2017

 

No confronto que se iniciou sobre a nova lei eleitoral após a famosa sentença da Consulta sobre a italianidade e em vista da proximidade das novas eleições, as polemicas sobre o voto dos italianos no exterior, que surgiram durante a campanha eleitoral sobre o referendo constitucional foram, em parte, reabsorvidas, devido a sua ocasionalidade e instrumentalização, mas de qualquer maneira, deixaram em campo elementos de virulência que não podem ser subestimados.

Prova disso é a proposta que o grupo da Forza Italia na Câmara apresentou sobre o voto dos italianos no exterior, no âmbito da lei eleitoral, que tem como primeira signatária Brunetta, referente à modificação da lei eleitoral nacional. A proposta da Forza Italia é a de abolir o voto por correspondência, previsto pela lei 459 de 2001 e utilizada até hoje, e de substituí-lo pelo voto direto em urna, a ser criado em todas circunscrições consulares. Já é um progresso, diríamos por brincadeira. Muitos se lembram, na realidade, quando o Força Italia solicitava a abolição da circunscrição do Exterior e a eliminação dos votos dos cidadãos que se encontram além das fronteiras dos colégios eleitorais italianos.

Os direitos de cidadania, todavia, são coisas sérias, que não podem sem tratados com brincadeiras. Por isso, digamos que somente quem nunca superou contrariedade e desconfiança em relação ao voto no exterior ou que não conhece os elementos concretos da questão pode conceber uma proposta desse gênero. Entretanto, os nossos consulados, reduzidos em pessoal e recursos, não estão absolutamente em condições de realizar nada mais do que as atividades ordinárias, imagine se poderiam ser sobrecarregados por um compromisso tão complexo e delicado. Em segundo lugar, o voto nas urnas, principalmente nos grandes centros urbanos e nos Países de grandes dimensões, equivaleria, de fato, a uma abolição do voto para a maioria dos cidadãos italianos no exterior. A consequência certa seria a de abater a participação a níveis mínimos e de oferecer argumentos decisivos para os que o quisessem abolir.

Ao contrário disso, exatamente o recente e debatido voto sobre o referendo constitucional, que foi o mais correto dentre todos os já realizados até agora, seja na fase de apresentação que na do escrutínio, demonstra que o voto por correspondência é e deve permanecer um ponto firme do exercício de cidadania dos italianos no exterior. Com isso, um outro ponto que não pode ser mudado é a Circunscrição do Exterior, que representa o outro lado da moeda: a consumação do direito de quem faz parte do eleitorado passivo. Além da vantagem para a Itália de ter um canal institucional direto de interlocução com a comunidade italiana no mundo.

Não devemos ignorar que, há tempos, foi aberta uma discussão construtiva não sobre o sistema de voto mas sobre as concretas modalidades de seu exercício. Nós próprios, desde a última legislativa, apresentamos projetos de lei a respeito, apresentando propostas específicas. Outras considerações podem ser feitas sobre alguns aspectos meramente processuais que, todavia, determinam dificuldade para os eleitores e contribuem para aumentar o número de votos nulos. A queda da participação nas eleições do COMITES após a introdução da opção pelo voto por correspondência deve levar, todavia, a uma pacata e séria reflexão. Por esse motivo consideramos que, neste momento, a coisa  mais responsável a ser feita agora seja colocar o voto no exterior longe das polêmicas mais ou menos  pertinentes que irrompem-se sobre a reforma eleitoral nacional e dar-se o tempo necessário para que em perspectiva o voto por correspondência no âmbito da Circunscrição do Exterior possa ser recalibrado para que sua segurança e transparência sejam fortalecidas. Sem ameaçar os pressupostos institucionais, jurídicos e civis e, principalmente, reconhecendo a plena dignidade dos cidadãos que residem no exterior.

Os Deputados do PD do Exterior: Farina, Fedi, Garavini, La Marca, Porta, Tacconi

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