Deputados do PD do Exterior: chegar a uma solução completa e equilibrada

PASSAPORTE-ITALIANO

A Comissão de Relações Constitucionais da Câmara, empenhada em definir o projeto de lei sobre a cidadania, decidiu não modificar a estrutura do texto de iniciativa popular, que contém alguma facilitação para a aquisição da cidadania por parte de estrangeiros regularmente residentes e de seus filhos, nascidos em nosso país, e , portanto, não aceitar as emendas, dentre as quais também as nossas, referente à reaquisição a favor dos italianos no exterior.

Adequar a nossa normativa sobre esse tema com a dos países avançados, nossos parceiros a nível internacional e homogêneos por cultura e por espírito democrático, é certamente uma coisa civil, justa e inadiável, como dissemos várias vezes. Os tempos mudaram: o princípio do jus sanguinis deve já ser conciliado com o do jus solis, sem renúncia e também sem cessação. Como cidadãos, como parlamentares e como representantes de milhões de pessoas que construíram sua vida em outro lugar através das migrações, estamos profundamente de acordo que isso aconteça. Nos sentimos, inclusive, comprometidos com toda nossa convicção em participar desse esforço de civilização, que ainda encontra tantos obstáculos políticos e se confronta com tantos preconceitos.

Permanecem abertas, entretanto, algumas questões que dizem respeito a outros migrantes, os nossos migrantes, que espera-se de seu país de origem um reconhecimento igualmente justo e inadiável. Nos referimos a quem nasceu na Itália e depois foi obrigado, por razões de trabalho e de vida,  a adquirir a cidadania dos países de assentamento e perdeu a cidadania italiana não por culpa sua. Nos referimos principalmente às mulheres que por sua vez  perderam a cidadania devido a uma lei de 1912 por ter casado com um estrangeiro e não podem transmiti-la a seus descendentes, apesar de os juízes da Cassação terem já reconhecido que elas foram vítimas de uma discriminação incompatível com os nossos princípios constitucionais. Nos referimos à exigência de reabrir os prazos para os pedidos de reconhecimento para os descendentes dos italianos que habitavam nas regiões do Império Austro Hungaro, para os quais se utilizou um tratamento mais restritivo comparando-se, por exemplo, àqueles dos territórios da Iugoslávia.

A não aceitação de nossas emendas sobre a cidadania dos italianos no exterior depende da intenção de enfrentar a questão de maneira orgânica através de uma lei ad hoc que condense as propostas que já apresentamos faz tempo seja na Câmara que no Senado (Giacobbe e outros no Senado e Fedi, La Marca, Porta e outros na Câmara).

Obtivemos uma importante confirmação sobre esse cenário em um encontro com o nosso líder de grupo na Câmara, Ettore Rosato, que nos confirmou seu empenho pessoal e do Grupo em encontrar uma solução positiva e em prazo racionalmente breve em diálogo entre Senado e Câmara.

Reconhecemos o empenho do Presidente Rosato e o agradecemos por sua atenção em relação aos italianos no exterior. No que nos diz respeito, continuaremos a trabalhar de modo que se chegue, nesta legislatura, a uma solução justa e equilibrada indo ao encontro às expectativas que há tempo se criaram entre as nossas comunidades no exterior.

Os deputados: Farina, Fedi, Garavini, La Marca, Porta, Tacconi

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