Deputados do PD do exterior: aprovada a auto certificação para o IMU para demonstrar a categoria do aposentado

A ANCI (Associação Nacional das Prefeituras Italianas) pronuncia-se oficialmente sobre o IMU, através de sua Fundação IFEL que, com um comentário sobre a questão do  benefício sobre os tributos locais para os imóveis de propriedade de nossos compatriotas residentes no exterior (e após a Resolução nº 6 do MEF de 26 de junho de 2015) estabeleceu nos últimos dias que  as prefeituras italianas – e os escritórios municipais competentes – devem permitir aos nossos compatriotas emigrados a possibilidade de atestarem o estado de sua aposentadoria, valendo-se de uma declaração substitutiva de certificação, de acordo com a DPR n.445 de 2000. A comunicação é feita através dos Deputados do PD eleitos no exterior, Fabio Porta, Marco Fedi, Laura Garavini, Gianni Farina, Alessio Tacconi e Francesca La Marca. Trata-se de uma disposição muito importante que refere-se à modalidade de certificação do requisito de aposentadoria, informação certamente que não é facilmente conhecida pelas Prefeituras italianas, cuja comprovação – como se lê em outra nota – encontra algumas dificuldades também para os cidadãos residentes no exterior. Em particular, surgiriam, de numerosas relatos proveniente da ANCI,  como tais dificuldades atribuem à impossibilidade, para os contribuintes interessados, de terem emitidas pelas administrações competentes do exterior a documentação solicitada pelos escritórios municipais italianos para se ter acesso ao benefício em questão. Em particular, em alguns países do exterior não existe qualquer documentação que ateste a categoria da aposentadoria, que não seja o comprovante de saque e o pagamento da pensão. Baseando-se nessas considerações, portanto, o ANCI apresenta a possibilidade de utilizar a declaração substitutiva de certificação para os nossos italianos aposentados residentes no exterior, às quais se aplica a norma que equipara, a habitação principal, o imóvel de sua propriedade na Itália, evitando dessa maneira que tenham que procurar, às vezes com muita dificuldade, a documentação fornecida pelo ente previdenciário no exterior relativa a sua categoria de titular de pensão. Lembra-se que o artigo 9/bis do DI nº 47 de 2014 prevê benefício em questão ao IMU, TASI e TARI para os imóveis de propriedade de cidadãos italianos residentes no exterior “aposentados em seus respectivos países de residência”. Os benefícios são aplicáveis somente no caso em que os cidadãos  italianos residentes no exterior recebam:

a) pensões em convenção internacional, nas quais a contribuição paga na Itália totaliza com aquela paga em um país do exterior;

b) pensões autônomas italianas e pensões estrangeiras.

Não se permite, por sua vez, que se beneficie dessa facilidade o cidadão italiano residente no exterior que receba somente uma pensão italiana. Para essas pessoas excluídas nós, parlamentares do PD, eleitos no exterior nos comprometemos a intervir  no decorrer da legislatura para que os inclua entre os beneficiários da isenção do IMU.

Comunicado dos Deputados do PD eleitos no exterior: Farina, Fedi, Garavini, La Marca, Porta e Tacconi

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