Decreto de Segurança: erradas e mau elaboradas as novas normas sobre cidadania

Roma, 17 de fevereiro de 2019 – Assessoria de Imprensa On. Fabio Porta

 

O caso ambíguo e confuso da exigência do conhecimento da língua italiana no momento do pedido de cidadania por casamento

O recente “decreto de segurança”, como muitas vezes fiz questão de denunciar, intervém de maneira imprópria e inoportuna no delicado tema da cidadania.

Um país “velho” como a Itália deveria tratar esse tema de maneira inclusiva e inovadora, principalmente quando a referência é a cidadania “ius sanguinis” ou a por matrimônio, que nada têm a ver com o tema da segurança ou da luta contra o terrorismo (objeto do “decreto Salvini”)

No caso da cidadania por matrimônio, por exemplo, com esse decreto, se exige “no ato da apresentação do pedido um conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1”; um pedido que, como já fizeram notar os parlamentares do Partido Democrático, constitui um “obstáculo e um freio” à legítima aspiração de partilhar a cidadania por quem, casando-se, passa a fazer parte não só de um novo núcleo familiar mas da “grande família dos italianos no mundo”.

Não sou contrário à exigência de conhecimento de algumas noções elementares de língua italiana por parte de quem, preparando-se para se tornar cidadão de nosso País, se integrará com a nossa cultura inclusive através da língua, principal instrumento de socialização e compartilhamento social.

Tal exigência, porém, deve ser introduzida com inteligência e bom senso.

Faço notar, nesse sentido, uma evidente incongruência no decreto, que pede, no início de um processo que durará bem quatro anos (!?) o conhecimento da língua, e ainda mais com um “certificado B1”.

Se quisessem, juntamente com a promoção do conhecimento da língua italiana, apoiar as diversas entidades responsáveis pelo ensino da língua italiana na Itália e no exterior (Institutos de Cultura, Dante Alighieri, Entes Gestores), bastava inserir essa exigência no final do longo período do trâmite do pedido e, portanto, no momento da concessão da cidadania. Uma medida simples que daria, na realidade, um grande impulso a essas entidades e que seria mais coerente com a solicitação de um conhecimento da língua após a cidadania “por matrimônio” (que, em sua natureza, não é baseada na necessária comunhão linguística entre os dois cônjuges). Uma pequena intervenção do bom senso, que pressuporia, porém,   que esse decreto e todas as normas do atual  governo italiano sobre a cidadania fossem inspirados no bom senso, de fato, e não na criminalização de estrangeiros na Itália e italianos no mundo.

Já submeti aos colegas parlamentares essa observação, e os percebi atentos e disponíveis; sobre essa e outras questões continuarei a me empenhar, convencido de que cidadania equivale a inclusão e integração, e não a humilhação e penalização, como Salvini & Co. continuam a acreditar e a apoiar.

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