Confusão sobre o IMU: Porta (PD) solicita ao governo importantes e rápidos esclarecimentos para os italianos no exterior

Aproximam-se os prazos para determinação do IMU mas ainda não está claro o papel das Comunes e quais são os “aposentados” isentos

O Deputado Fabio Porta apresentou um questionamento com resposta imediata  (assinada por outros deputados do PD eleitos no exterior) à Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados para solicitar ao governo importantes esclarecimentos sobre do IMU, tendo em vista que até hoje não foi ainda expedida uma circular por parte do Ministério das Finanças que interprete e esclareça o emaranhado de normas que surgiram com particular referência aos direitos e aos deveres dos cidadãos italianos residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália. O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo, preocupado pela aproximação dos “prazos para determinação do IMU” e pelo estado de confusão relativo à atualização da nova normativa, solicita ao Governo – que deverá apresentar respostas claras nos próximos dias – que especifique quais cidadãos farão parte da categoria dos “aposentados” isentos do pagamento e se, para todos os outros excluídos da isenção, seja ainda válida a faculdade das Comunes de equiparar o seu imóvel à primeira habitação. Como pode-se de fato notar, a lei n. 80 de 23 de maio de 2014 prevê, expressamente, a eliminação da norma que concede às Comunes a faculdade de assimilar, como habitação principal, as unidades imobiliárias na Itália, de propriedade de cidadãos não residentes. Além disso, sujeira ao regime do IMU previsto para a habitação principal a unidade imobiliária pertencente a cidadãos italianos “aposentados”  não residentes no território do Estado e inscritos no Cartório dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) a título de propriedade ou usufruto na Itália, uma vez que não esteja alugada ou entregue em comodato para uso (especificamos ainda que, sobre esses imóveis, a TARI e a TASI são aplicadas de uma forma facilitada).

Resumindo, esses imóveis de propriedade de aposentados usufruirão da isenção do IMU, se não forem imóveis de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9); caso contrário, usufruirão da taxa reduzida de 0,4 por cento e da redução de 200 euros prevista pela lei. Em seu questionamento, o Deputado Porta solicita ao Ministério das Finanças se considera que as Comunes poderão, em virtude de seu poder legislativo – apesar da lei nacional – introduzir regulamentos que prevejam a assimilação a habitação principal  das unidades imobiliárias que se tem na Itália por cidadãos italianos residentes no exterior e se a qualificação de “aposentado” solicitada pena nova normativa necessária para usufruir da assimilação a habitação principal do imóvel que se tem propriedade na Itália a partir de 2015 refere-se à titularidade de pensão italiana, embora, em convenção internacional, de pensão do exterior, de ambos, ou à titularidade de qualquer tipo de pensão (também por invalidez) independentemente da nacionalidade do pagador.

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