Roma, 18 de novembro de 2016 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Tomamos conhecimento de que a Banca d’Italia e o INPS (Convenções Internacionais) definiram recentemente os mecanismos para adoção, para efeitos de transação, a partir de 2017, do câmbio paralelo venezuelano para o pagamento das pensões italianas (devem ser lembrar que em 10 de março de 2016 a Venezuela havia adotado um sistema monetário baseado em suas taxas de câmbio (a fixa e a paralela). O câmbio paralelo (mais favorável) será portanto adotado pela avaliação residual para o pagamento aos aposentados italianos residentes na Venezuela, dos benefícios (integração ao mínimo e aumento social) vinculados ao rendimento. A passagem da taxa de câmbio oficial para a paralela, permitirá aos nossos compatriotas conseguir novamente o direito aos tão cobiçados benefícios “assistenciais”. Como devem se lembrar, em um recente comunicado meu, informei que o empenho conjunto de um amplo número de atoériosres (parlamentares, associações, patronatos, Governo, Ministérios e, principalmente, INPS) havia finalmente dado seus frutos e que o Governo e os Ministérios competentes italianos haviam decidido recuperar – através da utilização de uma taxa de câmbio que refletisse mais realisticamente a situação econômica e social do País latino americano – a concessão dos benefícios não contributivos. Não era um resultado esperado mas, graças a uma longa, determinada e constante batalha que durou quase dois anos, em 29 de setembro passado, o Ministério do Trabalho, em acordo com o MEF-RGS (Ministério da Economia e das Finanças – Tribunal Geral de Contas do Estado), apresentou parecer favorável à adoção de uma taxa DICOM (câmbio paralelo)para fins de cálculo dos benefícios italianos vinculados ao rendimento, pagos pelo INPS a favor dos aposentados italianos residentes na Venezuela, a partir de 1 de janeiro de 2017. A resposta rápida e clara, a uma carta minha, por parte do Presidente do INPS, Tito Boeri, destravou o impasse. Reconhecendo a situação de emergência e as razões de nossos aposentados a Venezuela, garantiu sua intervenção. Com relação ao prazo, podemos realisticamente esperar que data de janeiro de 2017 seja respeitada (nesse sentido, tivemos garantias confiáveis por parte da Direção de Convenções Internacional do INPS do qual, até o momento, constatamos o louvável empenho em ir de encontro às solicitações de nossos compatriotas) – e, de qualquer maneira, qualquer eventual atraso na aplicação do novo câmbio deverá envolver, no futuro, o pagamento das parcelas não pagas a partir de janeiro de 2017. Devemos finalmente expressar nossa esperança de que a nova taxa de câmbio mantenha-se estável de modo a garantir o pagamento dos benefícios “assistenciais” de maneira constante e coerente.