Fabio Porta (PD)
É bem conhecido, por parte das autoridades italianas, o drama que o Brasil está vivendo nestes meses, com a recrudescência da pandemia devido a algumas variantes e da criticidade, em alguns Estados, de seu sistema de saúde; como prova temos as restrições, algumas vezes aplicadas com excessiva severidade e inflexibilidade, às viagens de e para aquele País.
A essa preocupação e severidade queremos porém que, sobre a questão da tutela de nossos compatriotas e a quantos são expostos, por motivos diversos, à agressiva expansão dos contágios, correspondesse um análogo nível de compreensão por parte de nossas instituições.
Nossas estruturas consulares e todo o pessoal que ali trabalha devem ser protegidos e tutelados, levando em consideração a devida continuidade dos serviços aos compatriotas e a devida atenção à saúde dos empregados. Retardar totalmente, de acordo com as normativas locais, como disposto pelo artigo 263, parágrafo 4 do DL Rilancio, as determinações em matéria de presença no escritório de pessoal corre o risco, no caso do Brasil, de expor centenas de pessoas a risco, o que seria sábio evitar. Deve-se portanto apoiar o alerta expedido pelo sindicato Confsal Unsa do Maeci e dirigido ás autoridades políticas e governamentais.
Com o mesmo espírito de atenda preocupação pelo que ocorre no exterior, principalmente nos Países mais atingidos pela pandemia e onde as estruturas sanitárias mostram claros sinais de criticidade, deveria ser verificar da possibilidade não só de vacinar os inscritos no AIRE temporariamente na Itália mas também todos os compatriotas que – temporariamente no exterior por motivos de estudo, trabalho ou voluntariado – tivessem dificuldade de participar das campanhas locais de vacinação.
São Paulo, 19 de abril de 2021 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta