Porta (PD): A abolição da indenização de desemprego para os repatriados é um ato político injusto e danoso

Apagar com um simples golpe de esponja, e apenas para fazer caixa, uma lei em vigor desde 1975, que sempre garantiu um breve apoio econômico aos trabalhadores italianos repatriados após perderem o emprego no exterior, é um ato político obtuso e injusto.

Foi isso que fez este Governo com a Lei Orçamentária de 2025, e por isso apresentei um questionamento ao Ministro do Trabalho, pedindo explicações e esclarecimentos.

A lei revogada (nº 402/1975) estipulava que, em caso de desemprego decorrente de demissão ou de não renovação do contrato de trabalho sazonal por parte do empregador no exterior, os trabalhadores italianos repatriados (incluindo os trabalhadores fronteiriços) tanto de Países não conveniados quanto de países comunitários ou conveniados, com base em acordos e convenções bilaterais, tinham direito ao tratamento ordinário de desemprego por um período de 180 dias, descontados os períodos eventualmente indenizados com base em acordos internacionais e que,  mesmo período, tinham direito ao auxílio familiar e à assistência médica para si e seus familiares dependentes.

Lembrei ao Governo que a indenização de desemprego para trabalhadores repatriados era uma medida essencial de apoio à renda, sob a forma de uma prestação econômica, para os cidadãos italianos que, após trabalharem no exterior, ficavam desempregados involuntariamente e retornavam à Itália. No questionamento, destaquei que se tratava da única medida de apoio econômico prevista pela legislação italiana em favor das milhares de emigrantes italianos que retornam e se encontram em uma situação de dificuldade econômica e de desemprego, pois nem o subsídio de inclusão nem o apoio à formação e ao trabalho – as novas ferramentas após o Rendimento de Cidadania – são acessíveis aos italianos repatriados, visto que os compatriotas que retornam não cumprem o requisito de residência exigido pela lei, ou seja, os dois anos de residência contínua na Itália no período imediatamente anterior à apresentação do pedido, tendo vivido no exterior durante esse período.

Portanto, pedi ao Ministro do Trabalho que explicasse os motivos pelos quais foi abolida uma medida fundamental de proteção e apoio econômico para dezenas de milhares de trabalhadores italianos que atuam no exterior e que, a cada ano, retornam após perderem seus empregos (e não podem usufruir de medidas nacionais de combate à pobreza, fragilidade e exclusão social das camadas mais vulneráveis). Além disso, solicitei ao Governo que previsse, por ser útil e apropriado, instrumentos de apoio alternativos à revogada indenização de desemprego para os trabalhadores italianos repatriados, que possam garantir a eles e suas famílias, ainda que por um curto período e na esperança de uma reintegração no mercado de trabalho, uma renda mínima de sobrevivência. Contudo, tenho fortes dúvidas de que o Governo responda, pois nesta legislatura demonstrou, com a introdução de várias medidas prejudiciais aos nossos compatriotas, ignorar completamente os direitos e interesses do mundo da emigração italiana. Vamos aguardar.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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