Porta (PD): Um 2025 avaro para os aposentados no exterior

A notícia mais chocante (e odiosa) é, obviamente, o bloqueio da revalorização automática para as aposentadorias superiores ao valor mínimo pagas pelo INPS aos nossos compatriotas residentes no exterior.

Cerca de 60.000 aposentados foram atingidos e penalizados, pois não usufruirão do ajuste (que, mesmo insignificante – de 0,8% – ainda assim representa um aumento) das suas aposentadorias em relação ao aumento do custo de vida. Um ato insensato e ilegítimo que tentaremos combater de todas as formas ao longo deste ano.

A exclusão da revalorização foi realizada de forma excepcional apenas para 2025 – pelo menos foi isso que nos informaram – mantendo-se, no entanto, o efeito negativo dessa exclusão também sobre os pagamentos de aposentadorias nos anos seguintes a 2025.

Essa medida resultará em uma economia para os cofres do Estado (às custas de nossos compatriotas emigrados) de 8,6 milhões de euros por ano durante o período de 2025-2028; nos anos subsequentes, o efeito esperado de menor despesa diminuirá progressivamente, devido à previsão de uma redução gradual do número de pessoas afetadas. As restantes 290.000 aposentadorias pagas no exterior, iguais ou inferiores ao valor mínimo, serão aumentadas em 2,2% em 2025 (para 2026, espera-se um aumento de 1,3%). De fato, a Lei Orçamentária de 2025 prorrogou até 2026 o aumento das aposentadorias de valor igual ou inferior ao mínimo, inicialmente introduzido pela Lei nº 197/2022 (artigo 1, parágrafo 310). O aumento concedido levará o valor do mínimo a um máximo de 616,67 euros (sem contar, obviamente, os eventuais adicionais sociais devidos). Um valor, no entanto, irrisório diante do aumento persistente do custo geral de vida e da consequente diminuição do poder de compra da moeda, que penaliza especialmente os aposentados.

Para as aposentadorias em regime de convenção internacional, o aumento mencionado acima é calculado não sobre o valor total pago, incluindo a parte proporcional do exterior, mas apenas sobre a parte proporcional italiana. Vale lembrar, por fim, que para o pagamento do aumento não são levados em consideração os rendimentos do aposentado.

Foi confirmado que, também para 2025, a idade mínima para acessar a aposentadoria por idade com 20 anos de contribuições pagas e o benefício social (não disponível ou concedido para o exterior) permanece fixada em 67 anos. Já a aposentadoria antecipada comum pode ser adquirida pelos homens com 42 anos e 10 meses de contribuições e pelas mulheres com 41 anos e 10 meses de contribuições. Tanto a aposentadoria por idade quanto as antecipadas podem ser complementadas com o mecanismo da totalização em regime internacional.

“Quota 103”, outra aposentadoria antecipada que foi prorrogada para 2025, exige 62 anos de idade e 41 anos de contribuições, que podem ser totalizados em regime internacional, mas também a extinção da atividade profissional.

“Opção mulher”, aposentadoria antecipada para mulheres, mas que é reservada apenas a algumas trabalhadoras que podem cumprir requisitos dificilmente documentáveis no exterior, pode ser adquirida com 61 anos de idade até 31 de dezembro de 2024 (ou antes, se tiver filhos) e é calculada de forma inteiramente contributiva, sendo menos vantajosa.

Infelizmente, a aposentadoria antecipada comum, “Quota 103” e “Opção mulher” preveem as chamadas janelas móveis, introduzidas para conter os gastos com aposentadorias, que postergam o início do pagamento entre 3 e 12 meses após o momento em que o direito for adquirido, inclusive para eventuais beneficiários residentes no exterior.

Lamentamos, finalmente, constatar que, apesar das nossas insistentes solicitações a este Governo (mas, para ser justo, também aos Governos anteriores), por meio de intervenções políticas, moções e questionamentos, nada se move no campo da assinatura ou renovação das convenções bilaterais de segurança social – cito, por exemplo, as com o Chile, Peru, Equador, Colômbia, Brasil, etc. – excluindo assim dezenas de milhares de nossos compatriotas da proteção previdenciária em regime de convenção internacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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